Reprodução do Jornal Oficial: decreto tem 24 artigos e já está em vigor
Reprodução do Jornal Oficial: decreto tem 24 artigos e já está em vigorReprodução internet
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – Publicado no Jornal Oficial número 896, no último dia 21 de janeiro, o decreto 4552 (de 19 de janeiro, republicado com alterações no Jornal Oficial 899 - edição extra, em 28 de janeiro), cria uma série de obrigatoriedades principalmente para quem for construir na cidade. A partir de agora, os empreendimentos (desde construções a partir de 150 metros quadrados, consultórios dentários, atividades junto ao mar até loteamentos e indústrias de grande porte) terão, obrigatoriamente, de negociar com a Secretaria Municipal de Ambiente um Termo de Medida Compensatória ou Mitigadora (TMCM). Vale dizer, quase qualquer obra em Itaguaí vai precisar de licença ambiental com definição de compensações ambientais a ser expedida pelo órgão municipal.
O decreto estipula em 24 artigos exigências que construtores e empreendedores devem cumprir em relação ao meio ambiente. Na maior parte dos casos, trata-se de plantio de mudas, a serem indicadas pelo órgão municipal, em quantidade que depende do tamanho da obra.
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QUANTIDADE DE MUDAS A PLANTAR VARIA
Estão previstos no primeiro artigo as modalidades: construção ou edificação; reforma, manutenção, mudança de projetos e ampliações; edificações, ocupações e instalação de píer ou outro empreendimento na região costeira ou litoral no âmbito do município de Itaguaí; loteamentos; obras de via de rodagem e expressas e similares; supressão de vegetação; obras públicas; impermeabilização e terraplanagens; corte ou movimentação de pedras e utilização destas na construção civil; construção de muro de contenção; instalação de padrão de luz e rede de energia elétrica etc.
A avaliação dos impactos é feita pelo órgão ambiental municipal (no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento), que será também vai elaborar e definir as medidas compensatórias.
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A quantidade de mudas a plantar depende do tamanho e tipo da obra. Uma muda de árvore para cada 10 metros quadrados de área residencial construída. Construções de baixa renda geram obrigatoriedade de apenas uma muda, ou nenhuma, a depender do caso (artigo 4).
Se for construção para fins de comercialização imobiliária, fica estipulado o plantio de uma muda de árvore a cada cinco metros quadrados. Da mesma forma, construções de uso comercial (lojas, galpões) e templos religiosos (artigo 5).
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Para construções com fins industriais, uma muda de árvore deve ser plantada para cada três metros quadrados de área construída (artigo 6).
Nos loteamentos, quatro mudas de árvore para cada 50 metros quadrados, além de reserva de arborização de pelo menos 1% da área total do empreendimento (artigo 7).
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Em caso de implantação de ruas, avenidas, rodovias, vias de rodagem expressa e/ou similares, alamedas ou correspondentes, canaletas para cabos, dutos de qualquer espécie e uso, ou outras infraestruturas que funcionem como logradouro público ou privados, via interna de trânsito de veículos, e que em fase de pavimentação utilizem elemento asfáltico, concreto etc, será obrigatório plantar e uma muda de árvore para cada cinco metros lineares da área identificada (artigo 8).
MUDAS DE VIVEIROS COM CADASTRO
No caso de obra da prefeitura, as empresas construtoras a serviço do Executivo devem realizar as medidas compensatórias. Quando o responsável for o poder público, poderá haver dispensa da medida compensatória.
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O decreto estipula também, no seu artigo 13, que as mudas devem ser fornecidas com tutores e protetores padronizados, além do serviço de plantio e manutenção por 180 dias, preferencialmente adquiridos em viveiros locais, com cadastro no Registro Nacional de Viveiros e Mudas - Renasem.
O plantio deverá ser feito por empresa especializada, com documento que especifique cronograma de execução do plantio, local, as espécies de árvores e seus respectivos quantitativos e acessórios, devidamente aprovados pelo órgão ambiental municipal.
Só será concedido o “Habite-se” se tudo estiver OK em relação à adequação e licenciamento ambiental.
Também serão passíveis de licenciamento ambiental decks de embarcações em toda região litoral no âmbito do município, garagens de embarcações acima de quarenta metros quadrados, consultórios dentários de qualquer tamanho, atividades e obras capazes, de qualquer modo, de causar degradação ambiental.
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FISCALIZAÇÃO VAI AUMENTAR
A secretária municipal de Ambiente e Planejamento, Shayene Barreto, enviou nota em que diz o seguinte: “Por orientação do Prefeito Rubão, estamos atualizando as normas ambientais no município com o objetivo de trazer maior transparência e legalidade nas ações do órgão ambiental municipal”.
Sobre os objetivos do decreto, o comunicado oficial da prefeitura diz: “Primeiro promover uma política pública de meio ambiente com base constitucional no princípio do poluidor pagador, coisa que jamais se praticou em Itaguaí. Segundo é dar a oportunidade dos empreendimentos que foram autuados no passado de regularizarem junto ao município nas suas dívidas ambientais. E, terceiro, e implantar um controle de fato efetivo para preservação e conservação dos nossos recursos naturais com o incentivo ao desenvolvimento sustentável”.
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Em resposta à pergunta “a fiscalização vai se intensificar?”, a prefeitura enviou o seguinte: “Vai, e muito, para isso estamos reestruturando toda a secretaria conforme a determinação do prefeito Rubão [Rubem Vieira]”.