A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.Foto: Breno Natal

Itaguaí- Os contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura de Itaguaí têm a oportunidade de quitá-los com descontos de até 95% em juros e multas. A regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies com vencimento até 31 de dezembro de 2021 poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 24 vezes. O prazo começa nesta quarta-feira (1) e terá vigência de sete dias.

De acordo com a Lei nº 4.023, o débito existente deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 300,00 para pessoa jurídica e R$ 70,00 para pessoa física.

O secretário de Fazenda, João José de Almeida explica sobre o rendimento do quadrimestre.

“No primeiro quadrimestre de 2022 houve um crescimento de 25,38 % em relação ao primeiro quadrimestre de 2021. Um projeto de atração de investimentos e novas empresas foi posto em prática, com isto resultou em mais gastos na cidade de Itaguaí, com consequente incremento da arrecadação. O Refis beneficia à população e consequente o município, o contribuinte consegue regularizar seus tributos em atrasos, com desconto e parcelados, o município arrecada possibilitando maior retorno de serviços à população. As economias são movimentos que geram movimentos”, explica o secretário.

O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 95% no valor da multa (moratória e juros). Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos se darão da seguinte forma:
  • De duas a quatro parcelas: desconto de 80%
  • De cinco a oito parcelas: desconto de 60%
  • De nove a 12 parcelas: desconto de 40%
  • De 13 a 24 parcelas: desconto de 30%

A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.
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