A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.Foto: Breno Natal
De acordo com a Lei nº 4.023, o débito existente deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 300,00 para pessoa jurídica e R$ 70,00 para pessoa física.
O secretário de Fazenda, João José de Almeida explica sobre o rendimento do quadrimestre.
“No primeiro quadrimestre de 2022 houve um crescimento de 25,38 % em relação ao primeiro quadrimestre de 2021. Um projeto de atração de investimentos e novas empresas foi posto em prática, com isto resultou em mais gastos na cidade de Itaguaí, com consequente incremento da arrecadação. O Refis beneficia à população e consequente o município, o contribuinte consegue regularizar seus tributos em atrasos, com desconto e parcelados, o município arrecada possibilitando maior retorno de serviços à população. As economias são movimentos que geram movimentos”, explica o secretário.
O contribuinte que optar por quitar o débito em cota única terá um desconto de 95% no valor da multa (moratória e juros). Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos se darão da seguinte forma:
- De duas a quatro parcelas: desconto de 80%
- De cinco a oito parcelas: desconto de 60%
- De nove a 12 parcelas: desconto de 40%
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 30%
A Prefeitura reitera que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não terão descontos.
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