MPRJ recomenda fechamento de academias e causa polêmica; Assista relatos
Questionamentos relacionados a lei municipal de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, que define atividade física como serviço essencial na cidade; O DIA conversou com o presidente da comissão do CREF1; com o promotor de Justiça Dr. Matheus Gabriel e com um psicanalista
O presidente da comissão de Itaperuna do Conselho Regional de Educação Física (CREF1), Leonardo Lopes de Souza, demonstrou o descontentamento da categoria pontuando a Lei Municipal 918, de 04 de março de 2021, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como serviço essencial à saúde para a população itaperunense, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O professor Leonardo acrescenta que por sua vez o órgão ministerial está acenando para a manutenção de outros locais abertos. "O que estamos preocupados também é com o fechamento seletivo, pois fecham as academias onde o protocolo sanitário tem uma série de exigências e deixam outros estabelecimentos comerciais com nenhuma medida sanitária funcionando", disse.
O DIA conversou com o promotor de Justiça, Dr. Matheus Gabriel dos Reis Rezende, sobre a recomendação feita por ele e pela promotora Dra Raquel Rosmaninho e também com o psicanalista, Dr. Enislon Virgílio, para falar sobre o entendimento da Psicologia sobre a prática de atividades físicas.
Confira relatos e apelos feitos às autoridades, divulgados em redes sociais, sobre o assunto. Continua após o vídeo.
Lei Municipal 918/21 - Esta norma promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores, em 04 de março deste ano, estabelece que os órgãos representativos e os conselhos de classe deverão ser convidados às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas restritiva a de qualquer natureza bem como aquelas que visam impor medidas de outras naturezas que influenciem na prática de atividade física ou exercício físico. Em seu dispositivo 2°, é recomendado que durante o estado de calamidade pública provocado pelo "novo coronavírus" seja observado o afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; o espaço físico quando fechado, será limitado a lotação máxima de pessoas possíveis com o afastamento mínimo exigido; quando houver a utilização de equipamentos e espaços de uso comum estes deverão ser permanentemente higienizados de modo que pessoas diversas não utilizem o mesmo equipamento sem higienização.
Entendimento da Psicologia - Para o psicólogo, psicanalista e gestor de conflitos, Enilson Virgílio, a atividade física moderada é eficaz como auxiliar no tratamento de diversas terapias e patologias, tendo em vista, a produção de agentes químicos e enzimas pelo corpo o que ajuda no equilíbrio hormonal auxilia o sistema imunológico e atividades mentais, portanto é interessante a prática moderada de exercícios para iniciantes e praticantes em atividades médias. Também como auxiliar tem atuação relevante no sistema respiratório, no metabolismo e na recuperação da auto estima. "Porém quando os exercícios são feitos em academias, há de se ter o cuidado de seguir todos protocolo preconizados contra a Covid-19, reforça Dr. Enilson Virgílio.
Posicionamento MPRJ -O DIA fez contato com o promotor de justiça, Dr. Matheus Gabriel dos Reis Rezende que explicou o motivo da recomendação do MP em relação ao fechamento das academias e ao questionamento do CRF1 em relação a lei municipal. "O município não tem competência constitucional para definir quais são os serviços essenciais. Além disso, nas academias e igrejas foram os locais onde foram constatadas maiores aglomerações e desrespeito a normas sanitárias. A questão é de competência legal para definir ou não o que são serviços essenciais. O município não tem.", salientou o promotor.
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O DIA tentou contato com o presidente da seccional da OAB de Itaperuna que por motivos pessoais não pode atender nossa solicitação sobre um posicionamento jurídico com esclarecimentos específicos sobre normas constitucionais e infraconstitucionais, como no caso de decretos regulamentares e leis municipais. Devido a produção desta reportagem ter sido feita na manhã deste domingo (21), não teria sido possível tempo hábil para o mesmo colabora com frequentes dúvidas sobre a força dos atos normativos.
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