A cidade com bloqueios em três acessos, no Curato de Santa Catarina; na Estrada de Macabuzinho e na RJ-182.
A cidade com bloqueios em três acessos, no Curato de Santa Catarina; na Estrada de Macabuzinho e na RJ-182.Foto: Divulgação.
Por Bertha Muniz
CONCEIÇÃO DE MACABU - A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu instalou barreiras sanitárias no município nesta quinta-feira (8). A resolução foi assinada pela Secretária Municipal de Saúde, Raquel Moreno, e publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (7). A pasta vai gerir o funcionamento da barreira, previsto pelo Decreto 058.

De acordo com o documento, será aferida a temperatura de todos que estiverem autorizados a entrar no município, estando em estado febril (crianças e adultos 37,5° C) e sejam residentes do município de Conceição de Macabu, serão encaminhados ao Centro de Referência de Síndromes Gripais.
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Caso não seja residente do município, deverá retornar à cidade de origem. A cidade com bloqueios em três acessos, sendo no Curato de Santa Catarina (em frente ao Subposto de saúde); na Estrada de Macabuzinho - Vila Tavares (em frente ao subposto de Saúde); e RJ 182 (escola da Piteira).

Estão autorizados a entrar no município:

- Moradores do Município de Conceição de Macabu, com a devida comprovação de residência;
- Trabalhadores autônomos e/ou contratados de empresas ou órgãos públicos sediados no Município de Conceição de Macabu, devendo ser comprovado o vínculo empregatício e/ou contratual;
- Entregas somente com a devida comprovação através de nota fiscal, autorizada passagem para entregas em outros municípios;
- Compromissos legais e/ou médicos no Município de Conceição de Macabu, devidamente comprovados, conforme lista taxativa que segue:
a) Consultas médicas - apresentar comprovação do agendamento;
b) Audiências em tribunais - apresentar citação/intimação;
c) Atendimentos em órgãos públicos - apresentar comprovante de agendamento;
É importar frisar que somente ingressará no Município de Conceição de Macabu, a pessoa para o qual o compromisso está agendado, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de idosos; Crianças e adolescentes e Gestantes, que poderão estar acompanhadas pelo (a) cônjuge, companheiro (a) e/ou pai/mãe do nascituro.