De acordo com o documento, será aferida a temperatura de todos que estiverem autorizados a entrar no município, estando em estado febril (crianças e adultos 37,5° C) e sejam residentes do município de Conceição de Macabu, serão encaminhados ao Centro de Referência de Síndromes Gripais.
Estão autorizados a entrar no município:
- Moradores do Município de Conceição de Macabu, com a devida comprovação de residência;
- Trabalhadores autônomos e/ou contratados de empresas ou órgãos públicos sediados no Município de Conceição de Macabu, devendo ser comprovado o vínculo empregatício e/ou contratual;
- Entregas somente com a devida comprovação através de nota fiscal, autorizada passagem para entregas em outros municípios;
- Compromissos legais e/ou médicos no Município de Conceição de Macabu, devidamente comprovados, conforme lista taxativa que segue:
a) Consultas médicas - apresentar comprovação do agendamento;
b) Audiências em tribunais - apresentar citação/intimação;
c) Atendimentos em órgãos públicos - apresentar comprovante de agendamento;
É importar frisar que somente ingressará no Município de Conceição de Macabu, a pessoa para o qual o compromisso está agendado, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo nos casos de idosos; Crianças e adolescentes e Gestantes, que poderão estar acompanhadas pelo (a) cônjuge, companheiro (a) e/ou pai/mãe do nascituro.
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