Rio - Acusados de soltar o explosivo que matou o cinegrafista Santiago Andrade, durante uma manifestação em fevereiro de 2014, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa já estão sendo monitorados com tornozeleira eletrônica desde as 11h15 desta segunda-feira. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) forneceu o equipamento — que estava em falta — aos dois nesta manhã.
Leia mais:
Caso Santiago: réus deixam a prisão
MP vai recorrer de decisão que desclassifica crime
Segundo a Seap, o atraso no fornecimento das tornozeleiras à dupla deve-se ao cancelamento da compra do equipamento desde dezembro de 2014. A secretaria diz que "as finanças fluminenses estão sofrendo forte impacto com a redução dos preços do petróleo" e que "o governo estadual está trabalhando com o objetivo de minimizar esses impactos e garantir os pagamentos aos fornecedores".
Fábio e Caio deixaram a Cadeia Pública Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, por volta de 12h15 desta sexta-feira. A soltura dos dois era prevista para a quinta-feira, mas atrasou devido à falta de tornozeleiras eletrônicas. O uso do equipamento era uma das exigência para a libertação dos réus, porém, como o estado deixou de comprá-lo, a Justiça revogou a medida e permitiu a saída da dupla.
Caio e Fábio também não responderão mais por homicídio triplamente qualificado. Nesta quarta-feira, o colegiado da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio desclassificou o crime e a dupla passará a responder por explosão seguida de morte. O Ministério Público vai recorrer da decisão.
Com a mudança, a defesa de Caio sustenta que o jovem "responderá pelo crime que cometeu". "Houve um erro grave, irresponsável e lamentável. Isso é inquestionável, mas há provas seguras no processo, além dos vídeos, testemunhas da própria acusação, prova técnica, que tornam segura a tese de que não houve dolo eventual, mas sim o crime de explosão seguida de morte, pelo qual ele responderá", declarou o advogado Antônio Melchior.
Apesar da soltura dos dois, eles terão que cumprir diversas medidas cautelares impostas pela Justiça, como impedimento de participar de festas e reuniões públicas. A decisão da 8ª Câmara Criminal também os impede de sair da capital.