Começou a funcionar em Nova Friburgo nesta sexta-feira (26/03) as barreiras sanitárias, anunciadas pela Prefeitura como uma das medidas complementares ao feriadão decretado pelo Governo do Estado. Como no município está em vigor a Bandeira Laranja até o próximo domingo (28/03), algumas decisões estabelecidas por meio de Decreto Municipal entram em vigor na próxima-segunda (29/03), como a suspensão do sistema de bandeiras e implantação de toque de recolher.
As barreiras foram implantadas nos principais acessos de Nova Friburgo, como as entradas na cidade de veículos vindos dos municípios limítrofes como Cachoeiras de Macacu e Bom Jardim, pela RJ-116; Teresópolis, pela RJ-130; e também na entrada pelo distrito de Lumiar, na RJ-142. Segundo o decreto, fica proibido o ingresso de ônibus e vans de turismo e/ou excursões, bem como veículos à passeio, sendo permitida apenas a entrada de moradores, mediante comprovação de residência, veículos de carga e transporte intermunicipal.
Além disso, a partir desta sexta-feira, entra em vigor um toque de recolher no município, que vai até o domingo, 28, com proibição da circulação de pessoas entre as 23h e as 5h. No período que compreende o feriadão, até o domingo, 4 de abril, todas as atividades não essenciais ficarão suspensas.
O funcionamento das indústrias e as atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em centros comerciais, galerias ou congêneres, também ficam proibidos neste período. Assim como as atividades de bares, ambulantes, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres e similares, bem como estacionamentos e lava a jato, shopping centers e instituições religiosas.
Poderão funcionar na modalidade de entrega, mas sem a possibilidade de retirada do produto pelo cliente, os estabelecimentos que possuam como atividade econômica principal de restaurante e lanchonete.
Haverá restrição também no transporte público, que ficará restrito a 30% da fota por itinerário.
Estão proibidas as hospedagens e entrantes em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, sendo mantidas apenas as reservas já efetuadas até a publicação do decreto.
Atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico ficam proibidas entre os dias 29 de março e 4 de abril. A proibição inclui os acessos a rios, lagos, poços, cachoeiras e demais atrativos turísticos.
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