Prefeitura de Nova Friburgo
Prefeitura de Nova FriburgoPaula Valviesse
Por O Dia
A Prefeitura de Nova Friburgo publicou em edição especial do Diário Oficial deste sábado (24/04) o Decreto municipal 972/2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto substitui os regramentos de bandeiras semanais e até o rodízio de CNPJs. As novas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (26/04).
A revisão do regulamento para enfrentamento da pandemia aconteceu após a reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na última quinta-feira (22/04), na sede do Executivo. O encontro durou várias horas e teve a participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da Prefeitura, Frentes Empresariais, Defensoria Pública e representantes dos vereadores, que apresentaram diversas sugestões.
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Com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente pelo Decreto Municipal 953/2021, de 8 de abril de 2021, apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário epidemiológico.
A nova publicação manteve o toque de recolher das 22h às 5h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Também seguem suspensas as atividades de visitação turística/ cultural; a abertura de salas de cinema; atividade de desporto coletivo; funcionamento de casas de festas e salões sociais; apresentações artísticas; e eventos de todos os tipos com aglomeração de público.
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Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Confira o que pode funcionar:
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- Indústrias: até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
- Comércio: das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço: das 9h às 21h, exclusivamente com agendamento;
- Restaurantes e lanchonetes: das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
- Bares e congêneres: das 7h às 21h, apenas delivery;
- Buffet "Self-service": das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings centers: das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados: das 7h às 21h;
- Transporte coletivo: das 6h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade;
- Hotéis e pousadas: 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
- Autoescolas: 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres: 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional: 50% da capacidade;
- Instituições religiosas: 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e esportivas: 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos: das 6h às 22h, com 20% da capacidade;
- Drive-in - das 7h às 24h, capacidade para 100 carros;
- Estágio de prática profissional: 50% da capacidade;
- Atendimento de Assistência Social.
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