Mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro por regiões
Mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro por regiõesDivulgação
Por O Dia
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgou nesta sexta-feira (7/05) a 29ª redução do Mapa de risco da Covid-19, na qual o Estado aparece agora na bandeira laranja, que representa um risco moderado de contágio da doença. Ainda de acordo com o mapa, a Região Serrana está na bandeira vermelha, fase de risco alto. Com isso, estando a Educação em Nova Friburgo classificada como atividade essencial, as escolas poderão voltar com aulas presenciais a partir de segunda-feira (10/05).
De acordo com o decreto publicado no dia 29 de abril pela Prefeitura de Nova Friburgo, que trata do retorno às aulas presenciais no âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Educação (SME) seguirá o bandeiramento determinado pelo Estado, no mapa de risco para Covid-19, que é semanalmente atualizado. Somente quando a Bandeira Roxa vigorar, as aulas presenciais deverão ser paralisadas.
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Na determinação que acabou com o sistema de bandeiras do município, foi permitido o retorno das aulas presenciais a partir do dia 3 de maio para as escolas particulares aptas. Contudo, na última semana o Mapa do Estado colocou Nova Friburgo na bandeira roxa.
Ainda de acordo com o decreto, está previsto para o dia 17 de maio o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais. Se na data em questão a Região Serrana permanecer na fase vermelha ou conseguir diminuir ainda mais o risco de contágio, será possível o retorno das escolas da rede municipal avaliadas como "aptas", o que segundo a Prefeitura corresponde a um total de 40 unidades.
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Segundo a Secretaria Municipal de Educação, posteriormente, gradativamente, mais escolas serão liberadas, até que as 121 estejam em funcionamento.
As turmas não retornarão ao mesmo tempo e o funcionamento, em todas as bandeiras que permitem a aula presencial ( vermelha, laranja, amarela), deve ocorrer com 50% do número de alunos matriculados por turma, sendo permitido, excepcionalmente, percentual maior nas hipóteses ondes as salas de aulas apresentem condições para acomodar os estudantes com, no mínimo, dois metros de distância entre os alunos com a devida demarcação do espaçamento.
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