Professores e funcionários de unidades de ensino deverão ser capacitados em noções básicas de primeiros socorros Divulgação

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na edição de quinta-feira, 18 de agosto, do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Nº 1.656, que “regulamenta a Lei 13.722/18 e dispõe sobre a obrigatoriedade de noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”.
Com isso, fica instituída a obrigatoriedade de capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros nos estabelecimentos mencionados. O curso deverá ser ofertado anualmente e se destinará à capacitação e/ou reciclagem de parte destes profissionais, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
Na última quinta-feira, 11 de agosto, inclusive, foi realizada no auditório da Escola Municipal Santa Paula Frassinetti, a primeira etapa de treinamento sobre primeiros socorros. A capacitação foi organizada para acontecer em várias etapas para que possa atender ao grande número de servidores que deverão realizá-la. A iniciativa foi elaborada pela Escola Friburguense de Gestão, somada às secretarias municipais de Educação e de Defesa Civil. Na ocasião, os participantes puderam conhecer melhor e aprender técnicas para agirem de modo mais efetivo em situações inesperadas, porém, passíveis de acontecer dentro das unidades escolares.

Caberá a Secretaria Municipal de Educação orientar a inserção no projeto político-pedagógico das unidades escolares a capacitação anual. Os cursos de primeiros socorros serão ministrados pela Escola Friburguense de Gestão, junto a entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. O objetivo é capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

O decreto também estabelece que o conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação, que deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Os estabelecimentos de ensino serão obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação e o nome dos profissionais capacitados. O não cumprimento das normas implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: notificação de descumprimento do decreto; multa aplicada em dobro em caso de reincidência, ou em caso de nova reincidência a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Os estabelecimentos de ensino deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência, a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Fica ainda autorizado o município a firmar parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas no intuito de otimizar o ensino pretendido pelo novo decreto. O Poder Executivo terá o prazo de 12 meses para implementar as medidas práticas necessárias para o início do ensino disposto neste decreto.

As despesas da rede privada serão próprias e desvinculadas das despesas da rede pública. As despesas da rede pública municipal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Para fins deste decreto, considera-se educação básica, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.