Procon alerta sobre empréstimos consignados não contratados
Órgão vem observando número crescente de pessoas reclamando sobre o problema
Jorge Badia, Coordenador do Procon Petrópolis - Divulgação
Jorge Badia, Coordenador do Procon PetrópolisDivulgação
Por O Dia
Petrópolis - O Procon Petrópolis está orientando consumidores sobre bancos que estão realizando empréstimos sem a prévia e exigida solicitação ao consumidor, gerando descontos indevidos decorrentes de empréstimos não contratados. Nos últimos meses, o órgão vem observando número crescente de pessoas reclamando sobre o problema.
“O Procon tem recebido reclamações diárias de consumidores que foram surpreendidos com a contratação de empréstimos consignados sem seu consentimento. O que chama a atenção é o fato de que os consumidores, em sua maioria, são pessoas idosas, pensionistas e que sequer possuem acesso a internet. Logo após essa contratação indevida, passam a ser descontadas diretamente em seus benefícios. Isso é um verdadeiro crime”, disse o coordenador do Procon Petrópolis, Jorge Badia.
De abril de 2020 até hoje, segundo o Procon, 68 pessoas ingressaram com reclamações formais contra instituições bancárias e financeiras por conta dessa manobra fraudulenta. Para evitar o problema, de acordo com Jorge Badia, o consumidor deve procurar a agência do INSS responsável pelo seu benefício e solicitar o bloqueio para futuros empréstimos.
“É a única medida possível para que eventual empréstimo seja creditado na conta do pensionista ou aposentado sem a sua solicitação, já que ao tentar implantar o contrato, o banco não vai conseguir completar a operação. Isso porque, o sistema do INSS estará de sobreaviso”, emendou Badia.
Para aqueles que já contraíram o empréstimo sem a sua autorização, o Procon Petrópolis recomenda que se dirija ao setor de atendimento do Procon, onde será registrada a ocorrência e tomada as medidas cabíveis.
“O consumidor, munido de seus documentos (extrato, protocolo de reclamação do INSS, identidade e CPF) poderá nos procurar para que possamos entrar em contato com a instituição financeira, exigindo meio de pagamento para que seja efetuada a devolução dos valores ilicitamente creditados, sem juros, multa ou outra qualquer tarifa. E um outro detalhe: pode ser indenizado pelos danos de ordem moral e material caso acesse o judiciário”, finalizou Badia.
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