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Presidente do Sicomércio e empresários petropolitanos estiveram no Palácio GuanabaraDivulgação

Petrópolis - Na última terça-feira (5), o Sicomércio Petrópolis e empresários locais estiveram no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, junto ao governador Cláudio Castro para sanção da lei que inclui Petrópolis no programa de redução do ICMS para indústrias.
A medida pretende mitigar os efeitos das chuvas intensas que castigaram a cidade nos meses de fevereiro e março, atraindo empresas que gerem emprego e renda na cidade. Estiveram presentes, o presidente do Sicomércio, Marcelo Fiorini, a presidente da Associação da Rua Teresa (Arte), Denise Fiorni e empresários da Rua 16 de Março e Centro Histórico.

“É extremamente importante para o desenvolvimento da cidade essa redução. Isso vai atrair empresas, gerar mais postos de trabalho e renda para a população. Agora devemos pensar na recuperação do município e criar alternativas eficazes para movimentar a economia local a médio e longo prazo”, destaca Marcelo Fiorini, presidente do Sicomércio Petrópolis.

A Lei 9.633/22, que inclui mais municípios no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao setor foi sancionada na terça (5). A medida atualiza a legislação de 2015 sobre o tema. Com isso, Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio Bonito, Seropédica, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados passam a ser também alcançados pelos benefícios previstos na norma. “Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais”, declarou o governador do Estado.

De acordo com nota emitida pelo Estado, a norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e Anderson Alexandre (SDD), estabelece que, para se enquadrar no tratamento tributário, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta.

Cumprida essa primeira etapa, o pedido será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), que deverá deliberar em até 60 dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na Codin.

Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartiçã99219-10.601562-29.398438-19.101562-8.5-8.300781-15-18.300781-19.101562-29.398438-3.5-9-7.699219-22.601562-8.796876-47.5-1.203124-27-1.5-35.101562-1.5-103.402343s.296876-76.5 1.5-103.398438c1.097657-25 5.296876-38.5 8.796876-47.5 4.101562-11.101562 10.601562-21.199219 19.203124-29.402343 8.296876-8.5 18.296876-15 29.398438-19.097657 9-3.5 22.601562-7.699219 47.5-8.800781 27-1.199219 35.101562-1.5 103.398438-1.5 68.402343 0 76.5.300781 103.402343 1.5 25 1.101562 38.5 5.300781 47.5 8.800781 11.097657 4.097657 21.199219 10.597657 29.398438 19.097657 8.5 8.300781 15 18.300781 19.101562 29.402343 3.5 9 7.699219 22.597657 8.800781 47.5 1.199219 27 1.5 35.097657 1.5 103.398438s-.300781 76.300781-1.5 103.300781zm0 0"/>