O benefício está limitado a dois membros da mesma família.Foto: Divulgação.
- Fizemos a análise de todos os documentos apresentados e a seleção seguiu os critérios previstos em edital, como por exemplo exercer atividade do setor de eventos, não possuir emprego formal e/ou não receber outro auxílio emergencial. Esse auxílio vai contribuir financeiramente para que esses profissionais possam superar, com mais dignidade, as adversidades enfrentadas neste período da pandemia. Sem dúvidas é um dos setores mais afetados com as medidas de restrição e esses profissionais têm nessa atividade a principal fonte de renda da família – frisou a secretária Kitiely Freitas.
O benefício está limitado a dois membros da mesma família. Pela Lei são considerados profissionais do setor de eventos as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos, incluídos: técnicos de sonorização, iluminação, figurino, vídeo, cenotecnia e de produção, técnicos de marketing e propaganda, auxiliares técnicos, carregadores, montadores de palco, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, músicos e Djs, e profissionais ambulantes.
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