Uso de máscara de proteção respiratória deixa de ser obrigatório no municípioFoto Fernando Frazão/Agência Brasil

Quissamã - Um dia após o Governador do Rio de Janeiro ter publicado decreto reconhecendo melhora no cenário epidemiológica da doença em todo o Estado, Quissamã, na Região Norte Fluminense, seguiu o exemplo, sob argumento de que, “nas últimas semanas, o município registrou uma queda de 99% na procura pela testagem da Covid-19”.
Com o quadro mais tranqüilo (na avaliação da Secretaria Municipal de Saúde), a prefeitura flexibilizou o uso de máscaras em locais fechados no município. O Decreto (com base no estadual) foi publicado nesta sexta-feira (04) pela prefeitura, ressaltando que “desde janeiro, a medida já valia para ambientes abertos, já que o índice da doença baixou na cidade”.
Em balanço parcial divulgado no portal oficial, o governo quissamaense resume que, “no ápice, em 20 de janeiro, foram 551 testes realizados, com 215 positivos”, acrescentando que “na última quinta-feira (03) foram dois testes realizados, com nenhum positivo”.
A secretaria considera avançado o programa de vacinação em adultos, adolescentes e crianças no município. A constatação satisfatória tem base também no número de pessoas (infectadas) internadas; “atualmente, há três pessoas internadas no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, sendo que dois casos ainda são considerados suspeitos”, registra.
O Decreto do governo estadual foi publicado quinta-feira (3), definindo que “o uso de máscara contra a covid-19 no estado passa a depender do entendimento de cada município”. Para tanto, aponta “melhoras sucessivas do cenário epidemiológico da covid-19 no estado”, entre as justificativas.
Para tomar a decisão, segundo o governador Cláudio Castro, “também foi levada em consideração a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 no estado, assim como o avanço da vacinação para todas as faixas etárias maiores de 5 anos de idade nos 92 municípios fluminenses”.
Em um dos artigos do documento assinado por César Castro estado previsto que “fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio”. No entanto, não afasta possibilidade de a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso de máscaras nos locais em que achar necessário.