Aumento de contaminação e leitos totalmente ocupados fazem com que a Administração tome medidas ainda mais restritivas
Aumento de contaminação e leitos totalmente ocupados fazem com que a Administração tome medidas ainda mais restritivasDivulgação/Allexandre Costa
Por O Dia
Rio das Ostras - Em virtude da gravíssima situação epidemiológica de Rio das Ostras, com ocupação de 100% de todos os leitos do Município – clínicos e UTI - desde a semana passada e a iminência de um colapso no sistema funerário, a Administração Municipal publicou nesta quarta-feira, 24 de março, novos Decretos Municipais que alteram o calendário de feriados e aumentam as restrições das atividades econômicas como estratégia de reduzir a transmissão do Novo Coronavírus.
As determinações atendem as recomendações da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e estão publicadas no Jornal Oficial nº 1305, disponível no link: https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/1305.pdf.
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O “superferiadão” acontecerá de 26 de março a 2 de abril e as medidas preventivas têm duração até dia 4 de abril, podendo ser prorrogadas de acordo com a evolução da situação pandêmica.
Estão proibidas qualquer manifestação que promova aglomeração de pessoas como eventos sociais, científicos e esportivos, shows, feiras, passeatas, comícios, encontros, atividades coletivas como cinema, teatro, centros esportivos e de lazer, associações e afins.
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Está proibido:
- Permanências em praias, lagoas, lagos, rios, parques, mirantes, jardins em todo Município;
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- Funcionamento de embarcações náuticas voltadas para o turismo, banana boat e similares;
- Estacionamento nas orlas;
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- Uso de saunas, piscinas e similares de uso coletivo em condomínios, clubes e etc;
- Funcionamento de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;
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- Realização de cultos, missas ou atos religiosos presenciais em templos de qualquer natureza;
- Funcionamento de academias, estúdios e similares;
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- Funcionamento de campos e quadras de esportes de qualquer natureza, públicas e particulares;
- Funcionamento de cinemas, teatros e similares;
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- Funcionamento de shoppings;
- Funcionamento de escolas, cursos de qualquer natureza e aulas presenciais;
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- Funcionamento de salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética e similares;
- Consumo de bebidas alcóolicas em todos os locais públicos;
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- Funcionamento de hotéis, motéis, hostels e pousadas, com exceção ao atendimento de viajantes à trabalho, limitada a capacidade máxima de 30%;
Fica autorizado:
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- Prática de esportes, individuais ou em dupla, ao ar livre em via pública;
- Funcionamento do sistema de Delivery de bares, quiosques, barraquinhas, food trucks, depósitos de bebidas, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e similares;
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- Atendimento presencial individual nas igrejas e templos religiosos e realização de cultos, missas e atos religiosos online;
- Prática desportiva em campos e quadras ao ar livre, desde que de forma individual ou em dupla;
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- Sistema de Delivery dos estabelecimentos das áreas de gastronomia dos shoppings;
- Funcionamentos de bancos; lotéricas; oficinas mecânicas e de conserto de geladeira, fogão, bamba d’água e similares; borracharia; Correios; óticas; funerárias; reparos e serviços remoto de telefonia e internet; postos de combustíveis; madeireiras; lojas de material de construção; hortifrutis, distribuidores de gás de cozinha; mini e supermercados; mercearias; padarias; peixarias; açougues; aviários; veterinários; petshops; lojas de ração; laboratórios; farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal;
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- Funcionamento de clínicas e consultórios médico de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, psicologia, setor de imunização, além de clínicas e consultórios odontológicos para tratamento de emergência;
- Funcionamento de atividades de construção civil e similares, desde que não haja aglomeração de pessoas.
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As repartições públicas acompanharão os feriados e não funcionarão entre 26 de março e 4 de abril, com exceção das Secretarias de Segurança Pública; Saúde; Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana; Bem-Estar Social e Subsecretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Os processos licitatórios para aquisição de insumos médico-hospitalares, medicamentos, EPIs e gêneros alimentícios em curso, para abastecer as unidades públicas de saúde e demais serviços essenciais não serão interrompidos.