Embora a cidade tenha avançado no sistema de bandeiras, é preciso manter as medidas de prevenção para desacelerar a contaminação
Embora a cidade tenha avançado no sistema de bandeiras, é preciso manter as medidas de prevenção para desacelerar a contaminaçãoDivulgação/Jorge Ronald
Por O Dia
Rio das Ostras - Rio das Ostras avançou no Plano de Retomada das Atividades Econômicas e está na Bandeira Amarela nível 1. O novo Decreto nº 2898/21 foi publicado na páginas 4 e 5 do Jornal Oficial de 28 de maio, disponível no link – https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1331.pdf. Basicamente foram aumentados os limites de capacidade de atendimento em diversos segmentos e reabertas as áreas públicas e os pontos turísticos.
Na última reunião da Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 com o Ministério Público (MP), realizada na quarta-feira, 26 de maio, depois da avaliação dos índices epidemiológicos, chegou-se à decisão de aumentar a flexibilização das atividades comerciais, porque se entendeu que a ocupação dos leitos UTI, não refletem, de forma autônoma, o aumento da contaminação e risco pela circulação da população.
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Mas é preciso lembrar que as ações de fiscalização continuarão efetivas e que a população deve continuar cumprindo as recomendações das autoridades de Saúde como usar máscara, higienizar as mãos e evitar aglomerações, para evitar o agravamento do cenário epidemiológico do Município, que pode levar a retroagir a Bandeira.
COMÉRCIO – A única mudança no comércio de shopping center e galerias, salões e estúdios de beleza, cursos livres, cinemas e teatro foi a capacidade de atendimento, que passa a ser de 40%.
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GASTRONOMIA - Restaurantes, bares com serviço de gastronomia, lanchonetes e pizzarias poderão fechar à meia-noite para o público, e terão até mais 1h para escoamento do público e desmobilização dos funcionários.
As áreas kid podem voltar a funcionar com capacidade máxima de 40% de crianças, todas usando máscara.
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Bares sem serviço de gastronomia, depósitos e quiosques continuam com os mesmos horários de funcionamento do Decreto anterior.
FESTAS E EVENTOS – A partir do dia 17 de junho está permitida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, bodas e similares) com uso também de 40% da capacidade do local ou, no máximo 100 pessoas, o que for menor.
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ESPORTE – Escolinhas de Futebol e centros recreativos privados passam a funcionar com 40% de capacidade, sem franquear bebedouros, vestiários, serviços de alimentação e bebidas, e sem a presença de torcidas. As públicas ainda permanecem proibidas.
Piscinas, saunas e áreas de lazer de clubes e condomínios voltam a funcionar, também com 40% de capacidade de pessoas.
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TURISMO – Hotéis, pousadas, motéis e hostels estão autorizados a funcionar com 40% da taxa de ocupação. A partir do dia 7 de junho, praias, rios, lagoas, áreas de lazer e pontos turísticos reabrem e o estacionamento nas orlas volta a ser permitido.
MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS – Qualquer ato religioso em todo e qualquer templo poderá acontecer com apenas 40% da ocupação dos locais, sempre com todas as medidas restritivas e de higiene.
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FISCALIZAÇÃO – A fiscalização na Cidade continuará sendo realizada de forma ostensiva pela Coordenadoria Geral de Fiscalização e Postura (Comfis) da Secretaria de Fazenda, com apoio do Grupamento de Operações Especiais (GOE), da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones da Comfis - (22) 2760-6891 (das 9h às 17h, de segunda a sexta) e da Guarda Civil Municipal (22) 2760-6236 ou 0800 022 6301 (24h).