Por gabriela.mattos

Rio - A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de usar força policial para desocupar as unidades do Colégio Pedro II. Pelo menos oito filiais da escola estão ocupadas desde o mês passado. Os alunos protestam contra as reformas do Ensino Médio e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, antiga 241, que congela os gastos públicos por 20 anos.

Pelo menos oito unidades do Colégio Pedro II, como a do Centro, estão ocupadas desde o mês passadoAlexandre Brum / Agência O Dia

De acordo com o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, "os meios ordinários de convencimento ainda não foram esgotados com alunos e servidores". A decisão foi publicada, nesta segunda, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.

O magistrado concedeu ainda um prazo de 60 dias para que o colégio volte a funcionar regularmente. Conforme a decisão, o reitor Oscar Halac deverá “solicitar a ajuda necessária ao MEC, bem como da comunidade acadêmica que o elegeu, para pôr em andamento, no prazo que, recomendo, de 60 (sessenta) dias, para a volta à normalidade do funcionamento do Colégio”. O juiz também destacou que o reitor pode dar início à sugestão da Advocacia Geral da União de promover mediação interdisciplinar.

No último dia 4, Rosa organizou uma reunião com Halac e o procurador da República Fábio Moraes de Aragão. Procurada, a direção da escola ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.
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