Rio - O Ministério Público estadual quer que o Consórcio VLT e a Riopar Participações, que gerencia a bilhetagem eletrônica no Rio, deixem de cobrar R$ 3 para a aquisição do bilhete de embarque no transporte.
O valor é aplicado para quem não tem o RioCard, além dos R$ 3,80 da tarifa. Ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte defende que a cobrança configura venda casada e prática comercial abusiva.
“A cobrança pelo casco do bilhete da passagem é uma forma artificial e ilegal de aumento camuflado do preço do transporte”, afirmou o promotor Pedro Rubim.Segundo o MP, a 3ª Vara de Fazenda Pública ainda não se manifestou sobre a ação. O pedido de liminar requer que a prefeitura suspenda decreto municipal que autoriza a cobrança do cartão pré-pago, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O Consórcio VLT afirma que o valor do casco não é definido pela concessionária. A RioCard alega que não existe venda de seus cartões e que o valor de R$ 3 funciona como depósito de garantia que é devolvido ao usuário quando o cartão é entregue nas lojas da empresa ou bilheterias do BRT. Diz ainda que a prática é garantida pelo decreto municipal 38.948.
“A iniciativa faz parte de um planejamento sustentável da RioCard e tem o objetivo de estimular o retorno dos cascos e seu reaproveitamento”, esclareceu em nota. A Procuradoria Geral do Município não respondeu ao DIA.