Rio - A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, no plantão judiciário deste domingo, uma liminar que proíbe o governo estadual de suspender a gratuidade nas passagens de ônibus para estudantes das redes públicas de ensino municipal e federal. Motivada pela crise financeira do Estado, que não quer mais arcar com o custo das passagens, a suspensão, que valeria a partir desta segunda-feira, prejudicaria mais de 26,5 mil alunos que utilizam diariamente os ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô para ir à escola. Os mais pobres cogitavam abandonar os estudos.
A ação, assinada pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Saúde e Tutela Coletiva, e pelos Núcleos de Fazenda Pública e de Defesa do Consumidor da Defensoria, foi contra o Estado, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) e a Riocard.
O texto destacou que "a Constituição estabelece como um dever do Estado assegurar a todas as crianças e adolescentes diversos direitos, dentre os quais o direito à educação - e que o transporte gratuito aos alunos visa à efetivação desta obrigação", diz nota da Defensoria.
A juíza Angélica dos Santos Costa considerou que não seria razoável "a abrupta supressão" do passe livre escolar, pago pelo Estado desde 2005. Caso haja o corte, os réus terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, como requerido pela Defensoria.
"Note-se que desde 2005 vem o primeiro réu (Estado) arcando com o benefício em questão, não sendo plausível que, subitamente, queira isentar-se de sua responsabilidade sem comunicação prévia aos usuários, aos demais entes federativos, bem como, sem apresentar qualquer plano de transição e/ou cronograma de utilização de gratuidade. Agindo dessa forma, atinge normas garantidoras de direitos fundamentais e fere o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou a juíza na liminar.
Sem aviso prévio
Na última quinta-feira, o Governo do Estado pediu à RioCard para suspender, a partir de segunda-feira, o Passe Livre dos estudantes das redes municipais e federal que utilizam ônibus intermunicipais, barca, trem e metrô. Motivada pela crise financeira estadual, a medida prejudicararia cerca de 27 mil alunos dos ensinos Fundamental e Médio. O benefício seria suspenso sem aviso prévio de 30 dias.
Em documento enviado à Fetranspor (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado) em abril, o secretário estadual de Transportes, Rodrigo Vieira, comunicou que a Secretaria de Estado de Educação não atestará ou ressarcirá valores relativos a gratuidades de estudantes que não pertencerem à rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2017, independente se eles utilizarem transportes intermunicipais em seus trajetos entre casa e escola.
Ciente do comunicado, a Fetranspor requereu então que, antes que a suspensão do benefício fosse divulgada ao público e implementada, a Secretaria de Transportes (Setrans) analisasse o artigo 3º da Lei Estadual 4.510/2005. A lei estabelece que o governo do estado regulamentará a forma de beneficiar os estudantes das redes municipais e federal que utilizarem linhas de ônibus intermunicipais. E lembrou que a gratuidade já vinha sendo oferecida há anos aos referidos estudantes.
Em resposta, a Setrans havia ressaltado que a preocupação da Fetranspor é louvável, mas reiterou a decisão da Secretaria de Educação de suspender os subsídios.