Rio - A Justiça do Rio bloqueou R$ 110 milhões de acusados de fraudar a saúde municipal através de desvio de recursos públicos através de contratos com a organização social Biotech. A decisão, do juiz Luiz Otávio Barion Heckmaier, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, atinge também os ex-secretários de Saúde Hans Fernando Rocha Dohmann e Daniel Ricardo Soranz Pinto, denunciados por negligência. No total, 64 pessoas foram denunciadas.
A OS é liderada pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine, acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II e Ronaldo Gazola. Eles foram presos em dezembro de 2015 e, na época, a polícia apreendeu carros importados, como duas Ferraris, cerca de R$ 500 mil em espécie e joias. Walter foi preso em sua fazenda, em Vassouras, no interior do estado, quando dirigia um Bentley, avaliado em R$ 1 milhão.
Segundo a ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para incorporar recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos montaram um esquema que funcionava em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros indicados por eles.
O valor aproximado de R$ 53 milhões, de acordo com a denúncia, corresponde à soma do montante desviado através de oito empresas contratadas pela Biotech: três empresas de venda de medicamentos e insumos, três prestadoras de serviços continuados e duas de venda de equipamentos hospitalares. A denúncia aponta que a Prefeitura do Rio de Janeiro foi negligente por não fazer qualquer fiscalização nos gastos os recursos.
Na decisão que determinou o bloqueio, o juiz destaca que a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano ao patrimônio público estimado somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), no entanto, já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.
“A medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”, justifica o juiz na decisão.