Rio - A 15ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, nesta quinta-feira, autorizando o reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95. Na decisão, a juíza Roseli Nalin, destaca que a prefeitura não estava cumprindo o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que previa o reajuste. A decisão tem caráter provisório e ainda cabe recurso.
“Concedo liminarmente a tutela de urgência para determinar ao município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da tarifa modal do Bilhete Único Carioc no valor de R$ 3,95, conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação”, escreveu a magistrada.
Ela também estabeleceu prazo de dez dias para a prefeitura comunicar aos usuários e à população, antes da efetivação da cobrança da nova tarifa. “Deve o Município informar aos usuários e à população acerca do valor reajustado da tarifa ao longo de 10 dias antes do início da sua efetiva cobrança, bem como informe que o aludido reajuste da tarifa está sub judice”.
A ação foi movida pelos quatro consórcios (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que alegaram que vêm sendo prejudicados pela prefeitura, através da ampliação na concessão de gratuidades, do congelamento do reajuste entre 2012 e 2014 e pela autorização de circulação de vans em itinerários coincidentes aos percorridos pelas linhas de ônibus.