Por luana.benedito

Rio - O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) deu entrada, nesta quarta-feira, em um decreto legislativo na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para suspender os efeitos do ato normativo do governo do estado publicado hoje no Diário Oficial sobre a não aplicação da lei 7.718 — que permite a motoristas fazer vistoria no Detran sem a necessidade do IPVA estar quitado.

“Só o estado do Rio de Janeiro faz vistoria. E o argumento para mantê-la é o da segurança e o da proteção ao meio ambiente. Não faz sentido, então, que a questão arrecadatória se sobreponha a isso”, destaca Luiz Paulo.

Em entrevista à rádio CBN, na manhã desta quarta-feira, o parlamentar rebateu o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, que defendeu a inconstitucionalidade da lei e a decisão do caso pela Justiça.

“A exigência do pagamento de tributos como requisito para o licenciamento de veículos atenta contra o princípio da razoabilidade e da ampla defesa, e extrapola os limites do poder de polícia”, informou o deputado. 

Além do ato normativo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo parecer do procurador José Carlos Vasconcellos dos Reis, as leis são inconstitucionais "por usurparem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e a tratamento desigual para contribuintes."

Para a PGE, a dispensa de pagamento do IPVA causará "inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes". Pela Lei 7.717, servidores estaduais, ativos ou inativos, que estiverem com os pagamentos atrasados, poderiam parcelar em até dez vezes o IPVA. Já a a Lei 7.718, beneficia os donos de veículos no Rio e diz que o não pagamento do IPVA não poderá ser usado pelo governo para impedir os motoristas de vistoriar, inspecionar condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo.

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