Por thiago.antunes

Rio - A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, titular da Auditoria da Justiça Militar, concedeu nesta quarta-feira, liberdade provisória ao tenente Davi dos Santos Ribeiro e ao soldado Luiz Eduardo de Noronha Rangel, ambos da PM, envolvidos na ação que resultou na morte da turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, na Favela da Rocinha, na segunda-feira. Maria Esperanza foi atingida por um disparo durante um passeio turístico na comunidade. 

Em depoimento, Davi reconheceu ter sido autor do tiro que atingiu a turista. Na decisão, a magistrada decretou que os acusados sejam afastados das atividades externas. “Conforme se depreende dos autos, o suposto crime foi praticado, em tese, no exercício da função de policial militar e em razão dela, mostrando-se imprescindível o afastamento dos ora indiciados de sua atividade-fim, embora, ao menos em princípio, não se mostre necessária e adequada a imposição de prisão preventiva”, destacou a magistrada, na decisão.

A decisão da juíza analisou conduta dos PMs em relação ao art. 15 da Lei 10.826/2004 (disparar arma de fogo em lugar habitado  ou em via pública) e acompanhou o parecer do Ministério Público que se posicionou pela liberdade provisória dos indiciados, ressaltando que embora tenham descumprido normas básicas, a decretação da prisão preventiva seria excessiva no momento.

“Deve ser ressaltado que em razão da separação constitucional de competência do Tribunal do Júri e da Auditoria da Justiça Militar, está sendo analisada tão somente a conduta delituosa prevista no art. 15 da Lei 10.826/2004 e a necessidade ou não da custódia cautelar dos indiciados, e não eventual crime de homicídio, em tese praticado pelos policiais militares", declarou a juíza.

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