Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quinta-feira recurso da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo que concedeu a ela prisão domiciliar. Adriana Ancelmo foi condenada a mais de 18 anos de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas e sem igual benefício. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que deve ser cassada a prisão domiciliar.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, que dispõe de profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos. Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa. “A prisão não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF lembrou aos desembargadores que o Código de Processo Penal (art. 318) firma ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.