A magistrada determinou ainda que os réus Jorge Roberto e Euclides Bueno sejam punidos também com a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de quaisquer esferas da administração pública também por cinco anos. A mesma pena foi aplicada ao IBAM.
“Note-se que a opção pela dispensa (de licitação) deverá sempre ser justificada pelo gestor público, comprovando-se a conveniência e oportunidade, de forma a resguardar o interesse social. Caso contrário, a Administração Pública não poderá optar pela dispensa de licitação, como fizeram os dois primeiros réus, que celebram o convênio ilegal, burlando o princípio da obrigatoriedade de licitação, conforme Termo nº 85/2010, supostamente com foco na modernização da administração tributária na Secretaria municipal de Fazenda, sob o comando do segundo réu, secretário municipal de Fazenda à época”, afirmou a juíza na decisão do processo que tramitou na 6ª Vara Cível.