Rio - O Tribunal de Justiça do Rio determinou, em liminar, que o Facebook retire de seu portal, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas de conteúdo criminoso sobre a vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no último dia 14. A ação foi movida pela irmã e pela viúva da vítima.
O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível, também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à Marielle e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens.
Na decisão, o magistrado destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra da vereadora, e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.
“Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, Mártir da História Contemporânea do Brasil, se repita, dia-a-dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do Réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”, afirmou