Áurea Patrícia de Souza considera a cobrança da taxa como uma falta de respeito. Desde novembro, ela não recebe encomenda em casa - Daniel Castelo Branco
Áurea Patrícia de Souza considera a cobrança da taxa como uma falta de respeito. Desde novembro, ela não recebe encomenda em casaDaniel Castelo Branco
Por FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - A partir de hoje, os Correios podem cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) de R$ 3, por encomenda, em entregas em toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal de realizar a cobrança, reivindicada por conta dos altos índices de roubos de carga nos últimos meses.

A taxa havia sido suspensa pela 5ª Vara Federal do Rio, em ação civil pública ajuizada pelo Procon-RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão de liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança "prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda".

O desembargador André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo "compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10".

Anunciada no final de fevereiro, a cobrança resistiu à ação civil pública impetrada na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. À época, a juíza Geraldine de Castro, responsável por expedir a decisão, declarou que a taxa não evidenciava ilegalidade nem abusividade, por parte dos Correios.

Mas no dia 9 de março, três dias após o início da arrecadação extra, o órgão que representa os consumidores e o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal da capital, concedeu a liminar que suspendia a cobrança. A decisão alegava que a taxa discriminava os moradores da cidade.

A tendência é que os recursos, de ambas as partes, se esgotem até a última instância. O vereador Jones Moura (PSD) chegou a dizer, durante a primeira derrota na Justiça, que a decisão era "inadmissível".

Os clientes, por sua vez, não escondem a revolta. "Isso é uma falta de respeito", afirmou Áurea de Souza, 33 anos, que desde novembro não recebe encomenda em casa, em em Santa Teresa. Isso a obriga a ir toda semana à central de distribuição dos Correios, na Cidade Nova.

Queda de 700 mil correspondências para pessoas jurídicas
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Os Correios não revelam a quantidade de endereços impedidos por motivo de segurança. Mas admitem que as entregas de correspondências de pessoas jurídicas caíram, em 700 mil unidades, no ano passado, por este e outros motivos. Em 2016, foram 5,9 bilhões de envios, contra 6,6 bilhões em 2015. Números de 2017 ainda não foram divulgados.
Estima-se que pelo menos 200 mil pessoas residam em endereços batizados de 'CEPs do medo' nas zonas Norte e Oeste. Eles são privados de receber principalmente móveis, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos.
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O advogado Márcio dos Anjos considera a cobrança de R$ 3 abusiva. "Sem concorrente, a empresa, que deve assumir o ônus de riscos e não o consumidor, não dá chance de escolha ao cliente".
Já para a advogada Giselle Farinhas, a taxa não é ilegal e nem imoral. "É evidente a falência do estado na segurança, o que afetou esse serviço essencial". Carlos Eduardo Carvalho, advogado do Reclamar Adianta, disse que a empresa não pode instituir taxa "baseada apenas em subjetividade". "Do contrário é discriminação".
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