Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca Digital - Eduardo Carmim/Agência O Dia
Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca DigitalEduardo Carmim/Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O Corpo de Bombeiros divulgou, nesta terça-feira, o calendário de pagamento da taxa de incêndio de 2018. Os vencimentos, referentes ao ano passado, estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento ao emitir o documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

Os bombeiros lembram ainda que são dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Esse modelo pode ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856. Nesse caso, a conta deve ser quitada em alguma agência do Bradesco.

Tabela da taxa de incêndio 2018 - Divulgação

Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://funesbom.com.br) e imprimir o boleto. É preciso ter o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.

De acordo com a corporação, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. 

Tabela de taxa de incêndio 2018 - Divulgação

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