Jorge Miranda (PSDB)  - Reprodução / Facebook
Jorge Miranda (PSDB) Reprodução / Facebook
Por O Dia

Rio - O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, declarou nulo, nesta quarta-feira, o ato da Câmara de Vereadores de Mesquita, na Baixada Fluminense, que resultou na cassação do mandato do prefeito do município, Jorge Miranda (PSDB). A sentença julgou parcialmente procedente o mandato de segurança impetrado por Miranda, concluindo que a Câmara Municipal não tem competência legal para processar e julgar crimes de responsabilidade do prefeito.

"O equívoco da Câmara de Vereadores certamente se deu por ter acompanhado o recente impedimento da presidente da República (Dilma Rousseff) e crer que poderia repetir o processo em nível municipal; não pode! A Constituição da República prevê para crimes de responsabilidades - expressamente: tomar empréstimo sem consultar o legislativo - regras diferentes para prefeitos e presidentes, estes julgados pelo Poder Legislativo e aqueles pelo Tribunal de Justiça", escreveu o juiz na sentença.

A polêmica gira em torno do fato de a Prefeitura de Mesquita ter utilizado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de Valorização dos Profissionais da Educação (Mesquita Prev) para o pagamento dos salários atrasados dos servidores.

A falta de pagamento foi alvo de uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Alegação da Câmara

Câmara Municipal de Mesquita - Divulgação / Câmara de Vereadores de Mesquita

A Câmara de Vereadores alega que se tratou de empréstimo tomado sem sua autorização e, com este fundamento, processou e julgou o impedimento do prefeito.

No entendimento do juiz, o artifício de prever em um TAC a tomada de recursos, que não poderiam ser utilizados para o fim que foram, em nada torna lícita a conduta do prefeito.

O magistrado diz que a Câmara de Vereadores está correta quando afirma que a conduta do prefeito corresponde a tomar empréstimo sem autorização da Casa Legislativa e, portanto, o prefeito pode responder por crime de responsabilidade. No entanto, este procedimento não ocorre na Câmara Municipal e sim no Tribunal de Justiça.

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