Rio - A partir da meia-noite desta quinta-feira, a passagem das linhas municipais do Rio passarão dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,95, segundo informou o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio, o Rio Ônibus, nesta quarta.
O reajuste aplicado pela prefeitura, por meio do Decreto nº 44.600 de 1º de junho de 2018, foi liberado pela Justiça, na tarde de terça-feira. De acordo com o Rio Ônibus, o novo valor ajusta a tarifa após dois anos de congelamento, seguindo os critérios técnicos adotados no contrato de concessão – a fórmula paramétrica. Os cálculos preveem apenas a reposição dos investimentos feitos pelas empresas em itens básicos como mão de obra, óleo diesel e pneus, por exemplo.
"A nova tarifa é o primeiro passo para viabilizar a recuperação do transporte e futuramente modernizar o sistema. Mais do que nunca, o sindicato está trabalhando duro em parceria com a Prefeitura do Rio, para levar à população o melhor transporte possível, mesmo neste momento de crise profunda que afeta o país", disse o sindicato em nota.
Decisão da Justiça derrubou liminar do MP
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, a liminar que impedia o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. O pedido de efeito suspensivo foi feito pelos Consórcios Internorte, Intersul e Transcarioca, que têm a concessão das linhas de ônibus municipais no Rio. A medida valerá até o julgamento do recurso das empresas pelo colegiado da Câmara. A decisão é da desembargadora Marília de Castro Neves.
A liminar, cujos efeitos foram suspensos, havia sido concedida na quinta-feira pela 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a pedido do Ministério Público. A decisão determinava que o município comprovasse que a base de cálculo da nova tarifa, prevista para entrar em vigor no domingo excluiu o adicional de R$ 0,20, conforme Determinado pela 20ª Câmara Cível, em agosto do ano passado.
Ao analisar o recurso dos consórcios, a desembargadora concluiu que, diferentemente do alegado pelo Ministério Público, o adicional foi suprimido do valor da tarifa, em razão da publicação do Decreto Municipal nº 43.601.
“Ressalte-se, ainda que, como afirmado pela edilidade [prefeitura], o valor do adicional de R$ 0,20 (vinte centavos) não foi considerado na base de cálculo da nova tarifa, fixada em quantia inferior àquela que seria obtida caso utilizado o reajuste contratualmente previsto, já que, de acordo com a fórmula prevista no contrato de concessão, se chegaria a uma tarifa no valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos)”, destacou.
Ainda segundo a relatora, o Decreto 44.600/2018 fixou uma “tarifa provisória de equilíbrio” que vigorará até dezembro deste ano, no valor de R$ 3,95, enquanto se concluem os trabalhos da empresa Pricewaterhousecoopers Corporate Finance & Recovery Ltda., contratada pela prefeitura para promover auditoria, visando à realização de revisão tarifária conforme o contrato de concessões.
“O que não se pode autorizar é que, durante esse período, o sistema entre em colapso, diante da imposição de uma tarifa reconhecidamente insuficiente para remunerar os serviços”, assinalou a magistrada. O Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão do TJ.