Rio - O reajuste das mensalidades de planos de saúdes individuais e familiares, referente a maio a abril de 2019, não pode passar de 10%. A correção vale para convênios médicos contratados a partir de janeiro de 1999 e adaptados à Lei 9.656/98. O limite máximo de aumento foi determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O teto de ajuste atingirá cerca de 8 milhões de segurados planos enquadrados nesta categoria.
A ANS recomenda atenção aos próximos boletos de pagamento. O órgão orienta que os clientes devem observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido e se a cobrança com o índice será feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é quando foi assinado com a operadora.
Reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo referente aos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário do plano.
De acordo com a ANS, caso o mês de aniversário do contrato seja maio, por exemplo, é permitida cobrança retroativa, conforme a Resolução Normativa (RN) 171/2008. Assim, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa do mês anterior. Para os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa. Técnicos da agência destacam ainda que somente as operadoras autorizadas podem aplicar reajustes, conforme a RN 171.
Por exemplo: se a mensalidade for de R$ 100 e não houve reajuste em junho e julho, o boleto de agosto chegará com valor de R$ 120 (R$ 110 de agosto mais R$ 10 de diferença de junho). Em seguida, o boleto de setembro virá com R$120 (R$110 de setembro mais R$10 de junho). Em outubro, com R$120 (R$110 de mensalidade reajustada acrescida de R$ 10 de mês de julho). A partir de novembro o valor será de R$110, sem retroativos.
Outro ponto que os clientes devem prestar atenção é se consta no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS. A observação deverá estar em destaque no documento.
O número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual também precisam estar assinalados para que o cliente possa conferir.