Entrevista coletiva sobre a operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados da Alerj - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Entrevista coletiva sobre a operação Furna da Onça, que prendeu 10 deputados da AlerjEstefan Radovicz / Agência O Dia
Por RAFAEL NASCIMENTO

Rio - O procurador da República Carlos Aguiar destacou, em entrevista nesta quinta-feira, que a Assembleia Legislativa não poderá votar a revogação da prisão dos 10 deputados presos hoje na operação Furna da Onça, como fizeram visando soltar Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB, alvos da operação Cadeia Velha, a primeira que combateu o mensalinho na Casa. Aguiar explicou que a prisão foi decidida em colegiado por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o que impede a votação, e fez duras críticas aos integrantes da Alerj que foram a favor da soltura dos caciques do partido do governo.

"Esses deputados tiveram uma postura clara de defender os colegas presos. Essa decisão não precisa ser levada à Alerj porque não é uma decisão monocrática e sim tomada em um colegiado por cinco desembargadores. Os antecedentes justificam o motivo de não levar a votação à Alerj. Ao invés de votarem pela cassação, votaram pela liberdade dos parlamentares. O Chiquinho (da Mangueira, preso hoje) faz parte da corregedoria e da Comissão de Ética e ele não se moveu junto, com os seus pares, para cassar o mandato dos outros deputados. Isso mostra que eles ficaram preservando os colegas", criticou.

FOTOGALERIA: Quem são os deputados e quanto recebiam de 'mensalinho'

Chiquinho da Mangueira (de branco) é um dos presos na operação desta quinta-feira - Estefan Radovicz / Agência O Dia

Na decisão que pediu as prisões desta quinta-feira, o desembargador federal e relator do processo, Abel Gomes, também reforçou que elas, por serem preventivas e de natureza judiciais, não poderiam ser revogadas e que, à Alerj, cabe somente atuar sobre outras questões, como abrir processo ético-disciplinar, o que nunca aconteceu desde as prisões da operação Cadeia Velha. 

"Não cabe à Alerj reapreciar decisão judicial e não pode 'revogar' prisão decretada por órgão judiciário federal e menos ainda produzir resolução que seja irregularmente utilizada como alvará de soltura, como ocorreu por ocasião da Operação ‘Cadeia Velha’. Essa situação é, inclusive, objeto da Arguição Direta de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 497 ajuizada perante o colendo STF pela Procuradoria Geral da República (PGR)", escreveu o desembargador.

 

A ADPF questiona a resolução da Alerj que autorizou na época a soltura de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertass. O julgamento ainda está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas cinco ministros já votaram pela ilegalidade da medida da Alerj.

Colaborou Adriano Araujo

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