Venda de linha chilena é proibida por lei. O produto, à base de alumínio e quartzo, tem capacidade de corte quatro vezes maior do que cerol - Reprodução Internet
Venda de linha chilena é proibida por lei. O produto, à base de alumínio e quartzo, tem capacidade de corte quatro vezes maior do que cerolReprodução Internet
Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, na última segunda-feira (13), que a Lei estadual que obriga veículos ciclomotores, motocicletas e triciclos possuir antena de proteção contra linha cortante é inconstitucional. Quem não utilizasse o item poderia ser multado. 
Na ação, o relator e desembargador Francisco José de Asevedo, afirmou que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, segundo a Constituição Federal, além da medida de ser inconstitucional. "A lei padece do vício de inconstitucionalidade material, uma vez que viola o princípio da isonomia, pois apenas favorece a comercialização de antenas, punindo os motociclistas pela não utilização, apesar de o uso de pipas com linha cortante ser prática vedada pela Lei", disse. 
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Casos com acidentes por linha chilena são frequentes na cidade do Rio. O uso da linha (que contém dióxido de alumínio, quartzo e outros materiais cortantes) é proibido por lei estadual, mas existe falta de fiscalização. Um desses acidentes aconteceu no dia 31 de março, quando a Eloáh Oliveira Macedo, de 8 anos, passava pela passarela de Realengo, na Zona Oeste do Rio, e teve as pernas cortadas. Por conta do corte e das complicações, a menina teve a perna amputada. 
Segundo Vanessa Oliveira de Souza, mãe da menina, Eloáh tem passado por vários procedimentos. " Estou com o coração partido. Ela não merecia passar pelo que está passando . Nunca imaginei que minha filha ia ficar assim. Os médicos disseram que não havia o que fazer mais para preservar a perninha dela", disse.