Justiça do Rio manda soltar DJ Rennan da Penha
A decisão que manda expedir o alvará de soltura é da juíza Larissa Maria Nunes Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais, e foi proferida nesta quinta-feira
Rio - A Justiça do Rio revogou a prisão e mandou soltar Renan Santos da Silva, o DJ Rennan da Penha. A decisão que manda expedir o alvará de soltura é da juíza Larissa Maria Nunes Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais, e foi proferida nesta quinta-feira.
A ordem da magistrada ocorreu no mesmo dia que o o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o habeas corpus a Rennan, através de uma liminar do ministro Rogerio Schietti, após pedido da defesa do DJ. O profissional do funk estava preso desde abril no presídio Bangu 9, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.
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Relembre o caso
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Rennan da Penha foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por associação para o tráfico de drogas em segunda instância, após ter sido absolvido em primeira instância. Ele foi apontado como 'olheiro' e acusado de organizar o Baile da Gaiola, que acontecia no Complexo da Penha, para beneficiar a atividade criminosa.
Assim como Lula, ele foi beneficiado com a soltura após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar as prisões em segunda instância. A decisão entende que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça após todos os recursos cabíveis se esgotarem.
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O funkeiro já havia sido preso neste processo em 2016 e, em seguida, absolvido na primeira instância por falta de provas. O Ministério Público entrou com recurso e a sentença foi revertida no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no dia 20 de março.
Prisão contestada
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Em agosto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por quatro votos a um, um pedido de habeas corpus para o DJ Rennan da Penha. Preso desde abril, Rennan está na penitenciária Bandeira Stampa, conhecida como Bangu 9, no Complexo de Gericinó.
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A defesa alega a inocência de Rennan da Penha e diz que as provas usadas para incriminá-lo são insuficientes. Advogados especialistas em Direito Penal e Criminologia ouvidos pelo DIA também defenderam que os elementos usados para incriminar o DJ eram fracos.