Loja de material de construção - Cleber Mendes / Agência O DIA
Loja de material de construçãoCleber Mendes / Agência O DIA
Por O Dia
Rio - A Justiça suspendeu parte do decreto da Prefeitura do Rio que liberava o funcionamento das lojas de material de construção e das casas lotéricas na cidade. A partir de sexta-feira da semana passada, esses estabelecimentos puderam reabrir, já que passaram a ser tratados como de atividades essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A decisão que suspendeu a medida da prefeitura foi dada no plantão judiciário desta segunda, após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). Na ação civil pública ajuizada, a DPE alegou que o decreto da prefeitura "não encontra amparo em qualquer estudo técnico e vai de encontro às medidas sanitárias que contraindicam abertura de locais com possibilidade de aglomeração de pessoas".
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Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Daniel Castelo Branco
Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Daniel Castelo Branco
Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Daniel Castelo Branco
Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Cleber Mendes
Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Cleber Mendes
Lojas de material de construção foram liberadas para reabrir na última sexta-feira Cleber Mendes
Em sua decisão, o juiz Marco Jose Mattos Couto afirmou que possíveis problemas econômicos causados pelas medidas de isolamento social por causa da doença poderão ser contornados "a médio ou longo prazo".
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"(...) o que não ocorrerá se o caos na saúde anunciado ocorrer e, de fato, milhares de pessoas forem infectadas com a covid-19 e, em um quadro ainda pior, milhares de pessoas vierem a morrer como decorrência da infecção do mencionado vírus", o magistrado escreveu, reforçando que "saúde e economia são importantes, sem dúvida". 
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Além de suspender imediatamente os trechos do decreto sobre as lojas de material de construção e as lotéricas, o juiz ainda determinou uma série de medidas que devem ser adotadas pela prefeitura; dentre elas:
. Divulgar em um prazo de 24 horas em todos os canais oficiais do município que medidas para que a população volte às suas atividades e que o isolamento vertical (dos mais velhos para os mais jovens) não estão embasados em informações científicas
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. Divulgar imediatamente uma campanha com informações sobre as formas de transmissão e prevenção da covid-19 
O juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) caso as determinações sejam descumpridas.
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Procurada pelo DIA, a Procuradoria Geral do Município (PGM) disse que "vai recorrer da decisão, tão logo seja notificada".