Ambulâncias  - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Ambulâncias Estefan Radovicz / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) e a Defensoria Pública recorreram da decisão que negou o pedido de tutela de urgência para que o Estado tome imediatamente decisão e planeje corretamente as ações necessárias para a correção dos rumos da gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Município do Rio. A ação civil pública busca que o serviço seja adequado aos ditames legais e regulamentares, assim como as determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle.
Ontem a Justiça indeferiu o pedido de liminar feito pela duas instituições, que daria prazo de 48 horas para o estado apresentar um plano de contingência que solucionasse a situação emergencial atual do Samu. 

MPRJ e Defensoria sustentam no recurso que a alegação do juízo de que não caberia ao Poder Judiciário intervir, utilizando-se como argumento o princípio da separação de poderes, significa, neste caso, colocá-lo em "posição absolutamente alheia a todo o caos da saúde no Município do Rio, como se não coubesse justamente à Justiça a intervenção nas questões que caracterizam violação de direitos".
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"Fica, claro, portanto, que, ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, enfraquecendo a efetividade da demanda, a decisão causa lesão grave e de difícil reparação para os munícipes mais vulneráveis deste Município que dependem diariamente, sob pena de morte, dos serviços ofertados pelo atendimento pré-hospitalar móvel prestado pelo Samu, o que demanda sua revisão imediata", destaca trecho da ação.

Entre os pedidos, MPRJ e Defensoria pedem que o Estado elabore e apresente, no prazo máximo de 48 horas, plano de contingência destinado à solução da situação emergencial atual, incluindo a solução de problemas como déficit de recursos humanos (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e radioperadores), inoperância da integralidade da frota de ambulâncias (quer por questões relacionadas a recursos humanos, quer pela ausência de condições técnicas e materiais que impeçam a sua utilização) e atuação ineficiente da comissão de fiscalização do contrato de gestão vigente.
As instituições requerem ainda que seja adotada a integralidade das medidas administrativas e de gestão necessárias à compatibilização da gestão do Samu aos princípios constitucionais da continuidade do serviço público essencial por ele desempenhado, assim como aos princípios da moralidade, probidade e eficiência da Administração Pública, destacam-se como absolutamente necessárias e urgentes.