Carlos Henrique,22, trabalhava como mototaxista em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio
Carlos Henrique,22, trabalhava como mototaxista em São Gonçalo, Região Metropolitana do RioArquivo pessoal/ Agência O DIA
Por Larissa Amaral
Rio - A Justiça decidiu, nesta quinta-feira, o relaxamento da prisão preventiva do motoboy Carlos Henrique Moreira, 22 anos. Preso desde julho de 2020, Carlos responde por roubo após ter sido reconhecido por meio de fotografias suas expostas em delegacias de São Gonçalo e Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A decisão aconteceu após uma das vítimas não ter sido encontrada para reconhecer os possíveis criminosos. O reconhecimento fotográfico foi a única prova que incriminaria o motoboy. 
A defesa de Carlos sustenta que o motoboy não é o culpado pelo crime. Ao O Dia, o advogado Otávio Antunes contou que a vítima que compareceu a audiência não reconheceu Carlos entre outros dois suspeitos. "Quem fez o reconhecimento foi o seu C., só ele quem ficou cara a cara com os bandidos. Nesse sentido, ele seria a testemunha chave, só que ele sumiu. Simplesmente sumiu. E o Ministério Público não tem mais essa prova", afirmou o advogado, que continuou: 
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"Nós, pela defesa, preferiríamos que ele tivesse vindo e não reconhecido o Carlos Henrique porque não foi ele quem cometeu esse assalto. Ele não era nem o piloto, nem o carona da moto que emparelhou com eles. A gente queria que, uma vez por todas, essa dúvida fosse esclarecida, porque, teoricamente, é a quarta vez que ele é confundido por assaltante. Será que é por ele ser negro? É complicado".
A Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ entende que prisões baseadas em reconhecimento por fotografia são arbitrárias. Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento fotográfico não pode ser a única prova para decidir pelo encarceramento. 
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"É uma decisão [de relaxar a prisão] muito baseada na lei, muito correta ao nosso ver. Nós entendemos que independente do mérito do processo, o fato é que qualquer preso, qualquer réu, tem que ter direito a ampla defesa, ao processo legal. Deve prevalecer sempre o principio da presunção de inocência e todas as regras legais têm que ser obedecidas, e o reconhecimento por foto não pode ser o único elemento supostamente probatório para a encarceramento de alguém. Fora as questão dos álbuns que existem em delegacia que não tem razão jurídica, que não há autorização com base na lei para que eles existam. Ficam as fotos ali de rostos de pessoas presumidamente com problemas com a polícia ou com a Justiça", argumentou Sônia Ferreira, que compõe a comissão da OAB.
Esposa de Carlos Henrique, Gabrielly Gonçalves está sem ver o marido há quase oito meses. Por causa da pandemia, ela não pode fazer visitas ao motoboy. "A gente se sente impotente, injustiçado. Em momento nenhum ele foi notificado, ou chamado pra prestar algum tipo de esclarecimento. Um belo dia a gente acorda pra trabalhar e quando ele chega lá, não dá meia hora e a Polícia Civil aparece com um mandado de prisão", lembrou. 
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Quarto processo enfrentado
Este é o quarto processo em que o motoboy foi alvo de mandados expedidos por reconhecimento fotográfico. Suas fotos constam na 76ª DP (Niterói) e na 75ª DP (Rio de Ouro). Aos 16 anos ele foi apreendido por tráfico de drogas e cumpriu as medidas socioeducativas. Nos outros três outros processos enfrentados desde então, ele acabou absolvido ou inocentado.
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"Morava no Sapê e suas fotos constam em álbum na 76ª DP de Niterói. Ele cumpriu 8 meses e quando retornou, ele e a mãe vieram para Maria Paula. Moramos perto da comunidade do Campo Novo, frequente alvo de operações. Em uma dessas, ele foi abordado e levado para delegacia. Ele não portava nada ilícito. O trouxeram de volta pra casa da mãe porque ele ainda era menor de idade, mas nesse dia foram tiradas fotos que constam na 75ª DP", lembrou Gabrielly.