Após a redução da faixa etária feita por Washington Reis, houve tumulto no municípioReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou, nesta sexta-feira, que o município de Duque de Caxias cumpra o plano nacional de imunização contra a covid-19. Caso contrário, uma multa de R$ 50 mil será aplicada diariamente ao prefeito Washington Reis e ao secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira. 
O caso se deu após Washington reduzir a faixa etária do público alvo, de 80 anos para 60 anos, convocado para a imunização da covid-19 nesta sexta-feira, o que causou um enorme tumulto na cidade da Baixada Fluminense. Além das aglomerações em diversos pontos, houve engarrafamento em várias ruas do município. Na Rodovia Washington Luiz, houve congestionamento de até sete quilômetros. 
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De acordo com a decisão, "há indicação expressa da necessidade de estabelecimento de uma ordem prioritária de grupos de pessoas a serem vacinadas e que essa ordem prioritária se deve à elevada demanda e escassez na oferta das vacinas. Além disso, diante desse quadro de escassez, se faz necessário garantir a vacinação dos grupos que apresentam elevada letalidade por covid-19."
O MPRJ cita ainda que os critérios de ordem prioritária de grupos de pessoas a serem vacinados, como determinado pelo Ministério da Saúde estariam sendo descumpridos pelo Município de Duque de Caxias, ao divulgar nesta quinta-feira, o início da vacinação de trabalhadores da educação com mais de 60 anos, em conjunto com idosos acamados com mais de 80 anos. 
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"A alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis,
visto que ainda há número limitado de vacinas, sendo este também um dos motivos para num primeiro momento ser criado pelo Ministério da Saúde um critério nacional de vacinação, que deve ser obedecido por todos os entes públicos da federação", dizia um trecho do documento. 
Por fim, o órgão determinou que tanto o prefeito, quanto o secretário municipal de Saúde comprovem o cumprimento da decisão no prazo máximo de 48h, contadas após a intimação.
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