A ocupação em CTIs na rede privada chegou a 95% no Estado
A ocupação em CTIs na rede privada chegou a 95% no EstadoReprodução/ internet
Por O Dia
Rio - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio (SES) informou que registrou, até esta terça-feira (23), 626.661 casos confirmados e 35.331 óbitos por coronavírus no estado. Nas últimas 24 horas, foram contabilizados 3.201 novos casos e 151 mortes. Entre os casos confirmados, 583.243 pacientes se recuperaram da doença.
Segundo o painel de dados desenvolvido pela pasta, a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) para a covid-19 é de 88,7%. Já a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria aumentou de 65,9% para 77,2%, desde a última atualização.
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Municípios do Rio de Janeiro endurecem medidas restritivas
Os prefeitos do Rio, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, anunciaram, na última segunda-feira (22), que os dois municípios vão adotar restrições mais duras durante o 'superferiadão' de dez dias – que está previsto para acontecer de sexta-feira (26) até o Domingo de Páscoa (4). A decisão acontece com base nas recomendações dos comitês científicos do Rio e de Niterói, que orientaram novas medidas de combate à pandemia da covid-19.
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Cidades da Região dos Lagos e Serrana também adotaram novas e mais rígidas medidas de restrição contra a pandemia da covid-19. Miguel Pereira, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio das Ostras, Saquarema e Teresópolis são algumas que implementaram barreiras sanitárias para controlar a entrada de turistas nos municípios.
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Na capital fluminense, estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive thru ou entrega. Contudo, a campanha de vacinação contra a doença não será interrompida. Confira o que funciona e o que fecha com o novo decreto:
Não poderão abrir:
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. Lojas de comércio não essencial;
. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Danceterias;
. Museus;
. Galerias;
. Bibliotecas;
. Salões de cabeleireiro;
. Clubes;
. Quiosques;
. Parques de diversão;
. Escolas;
. Universidades;
. Creches;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
Poderão funcionar:
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. Supermercado;
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Pet shop;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Serviços médicos;
. Mecânicas e loja de autopeça;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.
Medidas do decreto anterior que seguem proibidas
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. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
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. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiencia, hospedes de hoteis e táxis.
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. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas
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. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
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. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.