Foi estabelecido prazo de dez dias úteis para o envio de resposta à recomendação
Foi estabelecido prazo de dez dias úteis para o envio de resposta à recomendaçãoDivulgação/MPRJ
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quinta-feira (01) uma recomendação, em conjunto com o secretário municipal de Saúde do Rio, para que sejam tomadas medidas com objetivo de garantir a conclusão da vacinação de idosos, prioridade para vacinação de pessoas com síndrome de down e pessoas com deficiência. O pedido foi feito através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa da Capital, em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPERJ), via Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED) e Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI).

Segundo o MP, instituições apontam que as pessoas com a síndrome de down foram expressamente incluídas na 5ª Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação como um dos grupos de comorbidade da 3ª fase da vacinação, reconhecendo-se o maior risco de agravamento e óbito pela infecção do Covid-19 em razão da trissomia do cromossomo 21. Com isso, a vacinação dessas pessoas com deficiência é previstas na 4ª fase, junto como todas as categorias de serviços essenciais.
Apesar disso, houve edição do Decreto Estadual, feito no dia 30 de março de 2021, que vai contra às prioridades já previstas no PNI (Programa Nacional de Imunização), antecipando o início da vacinação do Grupo de Trabalhadores das Forças de Segurança, extensivo as Guardas Municipais e Defesa Civil, já na primeira quinzena de abril. De acordo com argumentos do MPRJ, na ocasião, sequer o grupo prioritário de idosos terá sido integralmente vacinado, estando os grupos de pessoas com Síndrome de Down, comorbidades e com deficiência ainda sem o imunizante.

Dessa forma, no documento constam as seguintes recomendações: que seja elaborada nova edição do Plano Municipal de Imunização Contra a Covid-19, em que seja prevista a prioridade das pessoas com Síndrome de Down na 3ª fase, conforme 5ª atualização do Plano Nacional, e das demais pessoas com deficiência permanente na 4ª fase do plano de vacinação, de forma a assegurar que tenham prioridade em relação às demais pessoas, em cumprimento à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, só devendo ser iniciada a vacinação do grupo subsequente após o término da imunização desse grupo prioritário. Recomenda ainda que seja aguardado o término da vacinação do grupo de pessoas idosas, com Down, comorbidades e com deficiência, para avançar para os demais, inclusive os previstos no Decreto Estadual.
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De acordo com o MP, a nova edição do Plano Municipal deverá prever, no campo referente à descrição do público-alvo, o conceito de deficiência indicando que a comprovação da condição de pessoa com deficiência seja feita preferencialmente por meio de um documento, como por exemplo: laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade, que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; receituários ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.

Ainda segundo a recomendação, o Plano Municipal de Imunização deverá esclarecer que a autodeclaração deve ser utilizada apenas secundariamente, caso a pessoa a ser vacinada não possua nenhum documento comprobatório. Para isso, recomenda-se que o Município disponibilize um formulário acessível e de linguagem fácil, no qual a pessoa seja advertida quanto ao crime de falsidade ideológica.
Complementando a recomendação, o MP também indica a busca por locais estratégicos, considerados como referência no atendimento do público com deficiência e dotados de acessibilidade, para que se tornem postos de vacinação; a utilização de estratégia de Drive-Thru e a disponibilização de canal para o agendamento prévio de vacinação domiciliar das pessoas com deficiência acamadas; além da busca ativa dessas pessoas entre 18 e 59 anos, para garantir sua efetiva vacinação.
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A Prefeitura do Rio tem o prazo de dez dias úteis para o envio de resposta à recomendação.