Banhistas precisaram ser retirados da praia pela Guarda Municipal
Banhistas precisaram ser retirados da praia pela Guarda MunicipalLuciano Belford/Agência O DIA
Por O Dia
Rio - O Rio publicou, neste sábado, um novo decreto com restrições com o objetivo de frear a disseminação da covid-19. As medidas vão valer do dia 5 ao dia 12. O documento não cita as praias do estado.
"A nossa intenção com este decreto é criar regras balizadoras. Cada cidade pode determinar ações mais restritivas se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil", afirmou o governador em exercício, Cláudio Castro.
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Ainda de acordo com Castro, as aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas. As unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação.
As aulas seguirão remotas (online), pela plataforma do Google Classroom, dentro do aplicativo de navegação gratuita Applique-se.
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As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, mas sem público e respeitando os protocolos.
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O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 40% da capacidade de lotação, sendo o consumo de bebidas alcoólicas autorizado apenas para clientes sentados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro e com a capacidade máxima de 4 pessoas por mesa.
Fica mantido o funcionamento de shoppings centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total - incluindo o estacionamento. 
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Confira:
- Bares e restaurantes poderão funcionar com lotação de 40% - era de 50% no decreto anterior.
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- Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito.
- A permanência em praias, que estava proibida no decreto anterior, não foi citada.
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- Academias também tiveram a lotação máxima diminuída de 50% para 40%.
Permanecem proibidos:
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- Festas e eventos de qualquer natureza;
- Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
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- Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
- Parques de diversões itinerantes, parques temáticos
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- Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
- Eventos culturais, de entretenimento e lazer;
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- Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
- Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
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- Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
- Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
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- Eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas.
- Rodas de samba
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Para o governo do estado, seguem autorizados:
- Atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, trekking;
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- Atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Supermercados, farmácias e feiras livres
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- Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
- Salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
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- Atividades por ambulantes legalizados;
- O funcionamento de hotéis e pousadas
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- Salas de cinema (40% do público).