Objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus no período mais crítico da pandemia
Objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus no período mais crítico da pandemiaReprodução/Internet
Por O Dia
Rio - A prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial deste sábado (10) o decreto que prorroga até o próximo dia 18 o Período Emergencial de Prevenção contra a covid-19. As novas medidas restritivas foram baseadas na análise do comitê científico. O objetivo é reduzir a disseminação do novo coronavírus no período mais crítico da pandemia.
Ficam mantidas as proibições adotadas desde 26 de março, mas novas recomendações foram feitas. Com o novo decreto, os supermercados só poderão vender alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Os estabelecimentos só podem ter taxa de ocupação de 50% e funcionar das 6h às 23h. Os mercados que contam com serviço de entrega de compras deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, por meio deste serviço, realizando as entregas no prazo máximo de 48 horas.
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Os restaurantes não podem mais oferecer o serviço de retirada (takeaway), apenas delivery e drive thru. Lanchonetes, cafeterias e restaurantes poderão abrir para atendimento ao público a partir da quinta-feira (15). Lanchonetes e cafeterias, das 8h às 20h, com taxa de ocupação de 30%. Já os restaurantes, das 11h às 21h, com ocupação de 50%. Os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários de higienização e distanciamento social em área interna de 4m² e externa de 2,25m².
As aulas presenciais na rede privada seguem permitidas apenas para a Educação Infantil. Ensinos Fundamental, Médio e Superior, de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores, permanecem com as atividades suspensas, mas autorizadas no formato online.
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As missas, cultos e outras atividades religiosas poderão ser realizadas, desde que a presença de público esteja limitada a 10% dos assentos ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, observando o distanciamento social, com 1,5 metro entre estes.
Fica suspenso o atendimento presencial em boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados.
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Bancas de jornal permanecem fechadas no período. Também estão proibidos, nas areias das praias e nos logradouros, os comércios ambulante fixo e itinerante, de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, feiras especiais, feiras de ambulantes, de antiquários e artesanato, além do funcionamento da atividade das lanchonetes móveis
Não podem ocorrer eventos de qualquer natureza em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, congressos e seminários. Também fica suspensa a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, com exceção daqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem reserva de hospedagem.
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Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e locais públicos, como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, treinamento funcional e similares, assim como todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física. Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure o uso responsável das áreas comuns.
Até o dia 30 de abril, fica permitido o fechamento de vias públicas de acesso às praias da Região Oceânica de Niterói, sendo liberado apenas os acessos de moradores e serviços de entrega. A permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas de Niterói, das 23h às 5h, está proibida, assim como ficar nas areias das praias, em qualquer horário.
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A saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou para atividade permitida.
Fica determinado ainda o fechamento do atendimento ao público e da atividade administrativa da prefeitura de Niterói, no Centro Administrativo de Niterói (CAN), na Niterói Previdência, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administração Indireta, entre 12 e 18 de abril, com exceção as atividades no Gabinete do prefeito, na Secretaria Executiva do prefeito, na Secretaria de Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, na Secretaria Municipal de Saúde e na Fundação Municipal de Saúde.
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O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.
O que é permitido
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Durante esse período, ficam permitidos serviços de ótica, serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços de pet shop e cuidados com animais em cativeiro. Também está autorizado o funcionamento de estabelecimentos bancários.
Feiras livres, comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo os serviços de mecânica e borracharias, também estão autorizados. Fica permitida a realização de obras e/ou reparos emergenciais na área comum ou em cada unidade individual dos condomínios ou de casas. O comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres só é permitido por sistema drive thru e delivery.
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Os estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes, transporte de passageiros, indústrias, construção civil, serviços de entrega em domicílio, serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center, serviços de locação de veículos, serviços funerários, serviços de lavanderia, serviços de estacionamento e parqueamento de veículos, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos, estão permitidos neste período.
A prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara fica permitida das 6h às 10h e das 18h às 22h, seguindo as normas de distanciamento social.
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Fica autorizado o trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativa nos órgãos citados e na Secretaria Municipal de Fazenda. Aos demais servidores, também fica permitida a modalidade de trabalho remoto. Em caso de trabalho presencial, deverá ser observado o distanciamento de dois metros entre os servidores e os colaboradores.