Lei que concede Bilhete Único a quem ganha até R$ 6 mil volta a valer no Estado do Rio Daniel Castelo Branco / Agência O Dia

Por O Dia
Rio - A lei estadual que permite a concessão do Bilhete Único Intermunicipal para quem tem renda mensal de até R$ 6.101,06 foi restabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na última segunda-feira (7). O limite anterior era de até R$ 3 mil. Com a mudança, pelo menos 343 mil passageiros serão beneficiados.
A lei havia entrado em vigor em janeiro de 2019, no entanto, foi suspensa no último dia 21 de maio por causa de uma liminar obtida pelo Governo do Estado do Rio numa ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, 13 a 9, os desembargadores concluíram que a demora entre a promulgação da lei e o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade, em outubro do ano passado, afastou a urgência da liminar alegada pelo governo. Ainda segundo os magistrados, o governador não explicou onde estaria o risco de dano com a vigência da lei.

Primeiro a votar, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Ferdinaldo do Nascimento, que havia concedido a liminar em maio, defendeu a ratificação da decisão pelo Órgão Especial. Para o magistrado, haveria o “perigo na demora”, já que o impacto financeiro para o estado é calculado em R$ 8,2 milhões por ano. Além disso, a nova lei aparentemente afrontaria o artigo 7º, da Constituição do Estado, na medida em que invade a denominada reserva da administração. O relator, porém, ficou vencido na votação ao lado de outros oito desembargadores.

Segundo o desembargador, Nagib Slaibi Filho, cujo voto foi acompanhado por outros 12 magistrados, a lei impugnada é de janeiro de 2019, e o governo somente propôs a ação em outubro de 2020. "Além disso - destacou o magistrado -, o governador não disse se a lei foi posta em prática, o quanto gastou nem a sua repercussão".
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Procurada para comentar a decisão, a Secretaria Estadual de Transportes ainda não respondeu.