Luciano Gonçalves e Jaqueline de Oliveira, pais de Kathlen, contestaram porta-voz da PM Luciano Belford/Agência O Dia
A gente vê uma ação que não é pautada em nenhum protocolo de segurança, em nenhuma legislação, em nenhuma portaria. Essa troia, se isso envolve a entrada de um policial em um domicílio, a primeira pergunta que devemos fazer é: o policial tem mandado? Em geral, essa exigência de mandados judiciais é totalmente desconsiderada quando falamos de favelas. É inconcebível que se houvesse mandado judicial, ele autorizasse que eles ficassem de tocaia para trocar tiros com um criminoso. Independentemente dessa autorização para ingresso na casa, a gente tem a adoção de uma medida que, evidentemente, tem um potencial de gerar mortes que é altíssimo. Isso não tem previsão legal. É inconcebível.
A Polícia Militar afirma que foi recebida a tiros e revidou, e que não foi uma operação. A decisão do STF - de proibir incursões em comunidades, ou apenas em casos excepcionais - foi descumprida?
É preciso entender o que aconteceu. Precisamos saber em que tipo de expediente os policiais estavam envolvidos. Se houve de fato um planejamento, oficial ou não, no sentido de ficar de tocaia, esperar o confronto, se isso foi planejado, isso cai, sim, no conceito de operação policial. E isso estaria sim, proibido pela decisão do STF. Seria mais um caso de descumprimento.
Se não é esse o ponto, se realmente não foi planejado, e as informações não deixam ainda claro, aí o problema é mais profundo e envolve a ação do STF, mas a necessidade de o STF tomar a decisão de obrigar o Estado do Rio de Janeiro a fazer um freio de organização para rearrumar a política de Segurança Pública: obrigar o estado a implementar protocolos de uso progressivo da força; protocolos de atuação dos policiais em campo.
O Direito Internacional prevê proteções especiais para gestantes em casos de guerra. No Rio, segundo o Fogo Cruzado, 15 foram baleadas deste 2017. Destas, oito morreram. Qual a responsabilidade do Estado sobre a proteção dessas mulheres?
Existe um aparato do direito internacional que protege os civis, em geral, nos contextos de guerra. E é importante a gente perceber aqui que não importa o discurso das polícias: o Rio de Janeiro não está em guerra. Para o Direito, para a lei brasileira, não existe guerra interna. É importante a gente entender que estamos violando regras internacionais que seriam aplicáveis para um contexto muito mais grave. O que temos no Rio é um problema de Segurança Pública. O Estado brasileiro não pode usar a força gerando tantos danos e violando direitos internos; violando, ainda mais, direitos internacionais.
Independentemente de a bala ter atingido a Kathlen ser da polícia, ou do criminoso, o Estado do Rio de Janeiro tem responsabilidade na morte dessa civil por conta de os policiais terem violado os protocolos de atuação.
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