Prefeitura Municipal de Cabo Frio Imagem de internet

Rio - Os ex-prefeitos de Cabo Frio, na Região dos Lagos, Alair Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Teves Moreno são alvos de um pedido de condenação por improbidade administrativa na aplicação irregular de verba pública federal e na não prestação de contas. O ex-secretário Municipal de Fazenda Axiles Francisco Corrêa, também é acusado de participar dos esquemas. A acusação foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que também pede indisponibilidade de bens e o ressarcimento integral.
O MPF aponta que o município aplicou verbas repassadas pelo Ministério da Educação para pagamento de servidores e cumprimento de determinação judicial. O repasse realizado pelo Governo Federal deveria ser utilizado na realização de obras de quadras cobertas nas Escolas Municipais Palmira Bessa e Maria Dária foram utilizadas. Desde 2018 o MPF apura possíveis ilicitudes no caso pelo Termo de Compromisso nº PAC 210270/2014, referente às obras nas unidades escolares.
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Segundo o MPF, em 09 de abril de 2018, o município informou que, embora não tenha ocorrido a construção das quadras, como previsto no termo de compromisso, houve a movimentação na conta bancária que era destinada ao pagamento de despesas relacionadas às obras previstas. Porém, a verba foi aplicada de forma diferente da proposta, sendo utilizado R$ 223 mil para o pagamento da folha dos servidores municipais em 28/12/2015 e R$ 1.6 mil para cumprimento de determinação judicial em 10/08/2016.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 27 de outubro de 2020 a prestação de contas correspondente ao termo de compromisso não tinha sido enviada. O valor original do acordo era de R$ 203 mil. Em março do mesmo ano, o ex-prefeito Alair foi solicitado a se manifestar por meio de ofício e não respondeu. Por conta disso, O MPF informou que foi necessário o ajuizamento da ação para apurar a responsabilidade dos demandados e a restituição integral dos danos financeiros.
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“Revela-se imprescindível que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, seja determinada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus Alair Francisco Corrêa, Axiles Francisco Corrêa e Adriano Guilherme de Tevez Moreno, correspondente à soma estimada dos prejuízos causados ao erário”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.
Na nova petição, o MPF quer a decretação liminar da indisponibilidade de bens em nome dos réus, à suspensão dos direitos políticos de ambos, pelo prazo de 8 anos, além do ressarcimento integral à União do dano ao erário, que deve ser devidamente corrigido monetariamente aos dias atuais, no valor de R$ 224.684,84.