Rio - A Justiça do Rio determinou que a família de Eduardo Marinho de Albuquerque, uma das vítimas do desabamento da Ciclovia Tim Maia, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, seja indenizada em R$ 1,3 milhão. O dinheiro será pago pelo Consórcio Contemat-Concrejato, empreiteiras responsáveis pela construção da ciclovia e será divido entre a companheira, o filho, os pais e os irmãos da vítima.
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A Ciclovia Tim Maia desabou no feriado de 21 de abril de 2016, três meses após a inauguração do trecho que ligava o Leblon a São Conrado, na Zona Sul do Rio, causando a morte de duas pessoas.
A companheira e o filho de Eduardo vão receber R$ 330 mil, cada um. Os pais do engenheiro vão ficar com R$ 165 mil, cada um deles. Os três irmãos de Marinho também serão indenizados no valor de R$110 mil cada um.
Além da indenização, as empresas deverão pagar pensão alimentícia para a companheira de Eduardo até que ela complete 76 anos e para o filho dele até a idade de 25 anos. O valor será fixado com base nos rendimentos da vítima.
Foram condenados os réus Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira.
Os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira, porém, tiveram extinta a punibilidade por contarem mais de 70 anos na data da sentença. Todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.
“Negligenciado o estudo oceanográfico e costeiro, e levada adiante, ainda assim, a obra até então inédita, edificada às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira, os réus cooperaram entre si para o crime, havendo, na espécie, (a) uma inegável relevância causal nas suas várias condutas, todas de igual estatura, já que dirigidas, individualmente, para o mesmo e único desfecho — é dizer, desabamento seguido de morte —, e (b) um liame subjetivo entre os 15 demandados aqui em julgamento, além, é claro, de (c) uma identidade de infração penal", escreveu o magistrado na decisão.
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