Em dezembro de 2019, a sede do Porta dos Fundos foi atacada por Eduardo Fauzi por causa do filmeDivulgação
TJRJ nega pedido para retirar especial de Natal do Porta dos Fundos do ar
Decisão argumenta que filme está em uma plataforma fechada e paga na qual o usuário pode optar por qual produção assistir
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgou improcedente o pedido feito pelo pai de santo Alexandre Montecerrathe, presidente do Templo Ilê Asé Ofá de Prata, para que a Netflix e o Porta dos Fundos retirassem da plataforma o filme "Especial de Natal: A primeira tentação de Cristo" e pagassem R$1 bilhão por danos morais pela exibição da sátira religiosa. A decisão é da juíza Rosana Simen Rangel, da 26ª Vara Cível.
Em dezembro de 2019, a sede do Porta dos Fundos foi atacada por Eduardo Fauzi por causa do filme. O autor da ação alega que o enredo do especial de Natal é desrespeitoso e adultera a história da fé cristã, com ironias e deboches sobre a história de Jesus. O Porta dos Fundos alegou que não cabe ao Estado laico tutelar a honra de personagens bíblicos e que o filme não afeta a liberdade religiosa, já que não impede a escolha ou o livre exercício da religião.
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"A obra produzida pela primeira ré constitui, portanto, um legítimo exercício da crítica, por meio de sátira, porquanto não incita a violência e nem traz conteúdo discriminatório, não havendo que se falar em cessação da sua transmissão pela segunda ré", avaliou a magistrada.
Na decisão, a juíza destaca que o filme está em uma plataforma fechada e paga na qual o usuário pode optar por qual produção assistir. De acordo com o texto, nenhum direito é absoluto e, diante de um conflito de interesses como o deste caso, deve-se dar prevalência à liberdade de informação e de crítica, respeitando a jurisprudência de tribunais superiores.
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"Assim, a intervenção estatal nas liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e de comunicacional deve se dar de maneira excepcional, quando configurar a ocorrência de prática ilícita, de incitação à violência ou à discriminação, bem como de propagação de discurso de ódio", concluiu.
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