Ônibus 464Reprodução

Rio - Apesar da determinação da Justiça do Rio pela volta da linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), os ônibus que fazem o trajeto ainda não retornaram às ruas da cidade. A decisão saiu no dia 30 de julho após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Ao todo, o órgão entrou com oito ações civis públicas para exigir a volta do efetivo estabelecido por lei para nove linhas de ônibus.
A decisão provisória favorável pela volta do 464 foi emitida pela 2ª Vara Empresarial da Capital. A justiça determinou que o Consórcio Intersul de Transportes regularize o quantitativo de ônibus da linha sob pena de multa de R$ 5 mil por infração cometida. Na Ação Pública ajuizada em julho, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital observou que, após fiscalizações realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), foi constatado que a linha estava inoperante sem autorização e sem aviso por parte da concessionária à população, o que o MPRJ classificou como “um claro sinal de desrespeito ao interesse público”.
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O que diz a RioÔnibus
Segundo a RioÔnibus, o consórcio Intersul ainda não foi notificado da decisão, mas já está à disposição do poder concedente para analisar a viabilidade do atendimento à medida. Segundo o Sindicato das Empresas de Ônibus, a linha faz parte de uma lista operada por empresas que não suportaram os impactos da crise e fecharam as portas e única empresa que poderia assumir o trajeto na região, a Vila Isabel, entrou em regime de recuperação judicial no último mês para evitar o encerramento definitivo das atividades, o que afetaria ainda mais gravemente a população.
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Secretaria Municipal de Transportes
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), a pasta tem se reunido com representantes dos consórcios em busca de melhor atendimento à população. Além disso, a secretaria alega que realiza também a revisão de todo o sistema de ônibus para reformular itinerários e a frota determinada com o objetivo de evitar áreas descobertas e garantir frequências de ônibus compatíveis com a demanda.

Oito ações movidas pelo MPRJ
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Outras oito ações foram ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O órgão detalha um serviço ineficiente prestado por alguns dos consórcios de transportes públicos que operam no Rio de Janeiro, e cobram que o efetivo das linhas em circulação não seja inferior ao estabelecido no processo licitatório realizado pela prefeitura para a concessão do serviço.
Além da linha 464, foram ajuizadas ações para o restabelecimento nas ruas do efetivo de ônibus das linhas 517 (Gávea x Glória), 850 (Mendanha x Campo Grande), 895 (Serrinha x Campo Grande), 830 (Campo Grande X Serrinha), 802 (Bangu x Campo Grande - via Rio da Prata), 203 (Rio Comprido x Candelária), 773 (Pavuna x Cascadura) e da linha 51 do BRT Transolímpica (Terminal Recreio x Vila Militar - parador), ainda aguardando decisão judicial.
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Nas ações constam séries de irregularidades cometidas pelos consórcios como desrespeito aos trajetos e horários determinados, número de coletivos circulando abaixo do exigido, extinção de linhas, superlotação e veículos em mal estado de conservação.
Promotor defende que multas não são suficientes
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Em 2012, o Município do Rio de Janeiro aprovou o Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiro por ônibus no Município do Rio de Janeiro (SPPO), que estabelece que a linha de ônibus deve operar com o quantitativo de veículos igual ou superior a 80%. O número de coletivos é definido pela prefeitura com base no trecho e no período de maior carregamento, mediante estudos de demanda e de intervalos máximos a serem adotados, sendo que nesse contexto, apenas o município poderá aumentar ou diminuir a quantidade de veículos que operam o serviço, de acordo com a viabilidade demonstrada por estes estudos.

Autor de algumas das ações, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra, afirma que o município deveria aplicar as penalidades previstas no contrato de concessão, uma vez que as multas do Código Disciplinar são insuficientes para motivar a regularização da situação.
“Somente 10% (das multas) são pagas. Já em relação à reincidência prevista no próprio Código disciplinar (artigo 43), caberia ao município decretar a extinção da concessão por descumprimento da obrigação central do contrato de concessão. Entretanto, diante do iminente colapso do sistema, o poder concedente sequer cumpre a decisão judicial, na ACP que pede a caducidade da concessão, de elaborar um plano de contingência que lide com a possibilidade do afastamento do concessionário e a realização de nova licitação, o que acaba expondo a coletividade ao risco de caos, pela suspensão do serviço”, destaca o promotor de Justiça.