42% dos presos beneficiados pelo Saidão de Natal não retornaram às prisõesFabio Costa/Agencia O Dia
A Saída Temporária Especial, conhecida como "Saidão", é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que pretende ressocializar homens e mulheres privados de liberdade através do convívio familiar e de mecanismos de recompensa.
Para participar, o preso deve apresentar bom comportamento e já ter cumprido pelo menos da pena, além de estar em regime semiaberto ou ter algum trabalho externo. Neste último caso, é necessário que ele tenha usufruído de alguma saída especial nos últimos doze meses.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclareceu que os processos referentes aos presos que não retornaram são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP). “Em razão do não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”, afirmou.
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