Yago Corrêa, de 21 anos, passou duas noites no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, respondendo por um crime que não cometeuFabio Costa/Agência O Dia

Rio - A Justiça do Rio determinou pelo arquivamento do inquérito policial contra Yago Corrêa de Souza, 21 anos, morador do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio. O jovem havia saído de um churrasco em que estava com amigos para comprar pão, no dia 6 de fevereiro deste ano, quando foi preso por dois policiais militares na comunidade por volta de 19h40. As informaçoes são do RJTV.
Na decisão, publicada na sexta-feira (25), a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal da Capital, solicitou que fosse excluída qualquer foto de Yago do sistema da Polícia Civil e da folha de antecedentes criminais do jovem. Ordenou ainda a revogação das medidas cautelares impostas ao rapaz.
Relembre o caso
Segundo o registro de ocorrência, Yago foi preso junto com um adolescente, que estava com uma bolsa com 30 gramas de cocaína e 150 gramas de maconha. No entanto, familiares dizem que o jovem não estava com o adolescente, e que foi preso porque correu quando os policiais se aproximaram. As testemunhas que constam no indiciamento da Polícia Civil são os próprios policiais militares que realizaram a abordagem, lotados no Batalhão de Choque.
Na delegacia, o jovem afirmou que não conhecia o adolescente detido com drogas e afirmou que estava comprando pão para um churrasco quando foi abordado pelos policiais. A versão foi corroborada por familiares que procuraram a delegacia e por amigos que estavam na confraternização e foram chamados para depor.
Diante dos fatos, a Polícia Civil pediu a conversão da prisão em flagrante, em preventiva. Mas reviu a decisão após reconhecer que há "dúvida razoável" sobre a prática de crime por parte de Yago.
O delegado responsável pelo caso reviu a decisão e encaminhou o pedido de soltura e a instauração de inquérito para "evitar injustiças". "Logo após o término do procedimento surgiram fatos novos relevantes que geraram uma dúvida razoável em favor da não imputação pela prática de tráfico de drogas e associação ao tráfico ao referido nacional", diz o texto.