As multas foram aplicadas em sessão regulatória realizada na última terça-feiraFabio Costa / Agência O Dia
As multas foram aplicadas em sessão regulatória realizada na última terça-feira, 29 de março, pelo Conselho Diretor da Agetransp. As penalidades foram impostas devido ao atraso no cumprimento de cinco itens que constam dos 8º e 9º termos aditivos. As falhas apontadas foram as seguintes:
- Atraso no cumprimento do item "Adequação de Estações Ferroviárias" – reforma e adequação à acessibilidade em 48 estações - multa de R$ 482.067,13;
- Atraso no cumprimento do item "infraestrutura (rede aérea, via permanente e manutenção) – modernização das subestações e revitalização da via permanente – multa de R$ 482.067,13;
- Atraso no cumprimento de novo sistema de sinalização, - instalação de sistema de sinalização ATP em todo o sistema – multa de R$ 434.236,87;
- Atraso no cumprimento do item "trecho Gramacho-Saracuruna (construção de novos pátios e duplicação do ramal) - multa de R$ 482.067,13;
Codir também fez recomendações à Secretaria de Estado de Transportes
O Conselho Diretor também recomendou à Secretaria de Estado de Transportes os seguintes itens:
- Definição, com maiores detalhamentos, da fase de avaliação dos investimentos, prevendo o exame do cumprimento físico e, também, financeiro, ponderando, se for o caso, sobre a possibilidade de edição de ato normativo que estabeleça de modo prévio e completo o conteúdo de todas as etapas da referida fase;
- Nos próximos termos aditivos que cuidem de investimentos, avaliar a possibilidade de se estabelecer cronogramas físico-financeiros e procedimentos tendentes à avaliação contemporânea do cumprimento de cada item;
- Determinar ao Poder Concedente que, em razão do atraso do cumprimento dos investimentos previstos na Fase 1, pela Supervia, que:
(a) Pondere sobre as providências eventualmente necessárias para sanar os atrasos dos investimentos indicados, com a devida observância à preservação da equação econômico-financeira contratual;
(b) Avalie a possibilidade de, em prol do princípio da atualidade, substituir e/ou ratificar a obrigação relativa ao item “Trecho Santa Cruz - Itaguaí”, que não foi cumprido pela Supervia em razão da ausência das providências que deveriam ter sido tomadas pelo Poder Público, ou estabeleça medidas compensatórias, se for o caso, sempre diante das suas competências privativas, com a devida observância à preservação da equação econômico-financeira contratual;
(c) Formalize, oportunamente, a quitação das parcelas dos investimentos da 1ª Fase, quando forem cumpridas, encaminhando os documentos à Agetransp, para as providências de conhecimento e registro.
"A Setrans ressalta que, no âmbito do Estado, foram desenvolvidos trabalhos técnicos de verificação ainda não concluídos desses investimentos. As recomendações da Agetransp para os investimentos futuros serão consideradas nos futuros aditivos", completou, em nota.
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